Uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou a liminar que suspendia o acordo entre as empresas Boeing e Embraer para criação de uma joint venture (nova empresa). A decisão desta segunda-feira (10) é do desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro.
Na última semana, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia concedido uma liminar (decisão provisória) para suspender o acordo entre as fabricantes de aviões. Em julho, a Boeing e a Embraer assinaram um acordo de intenções para formar uma “joint venture” (nova empresa) na área de aviação comercial, avaliada em US$ 4,75 bilhões.
Nos termos do acordo, a fabricante norte-americana de aeronaves deterá 80% do novo negócio e a Embraer, os 20% restantes.
Na decisão para derrubar a liminar que suspendia o acordo, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro afirma que trata-se de uma operação entre empresas de natureza privada que operam em condições de livre comércio. “A invasão do Judiciário na autonomia privada das partes causa insegurança jurídica, o que gera, no contexto do caso em análise, reflexos no mercado nacional e internacional”.
Ele ainda acrescentou que “independentemente de a operação ser positiva ou não para a Embraer, o fato é que não cabe ao Judiciário, não existindo ilegalidade a ser sanada, interferir na viabilidade e regular curso das tratativas, sob pena de injusta usurpação da autonomia da vontade das partes”.
O desembargador ainda classificou a ação popular, movida pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Carlos Zaratini (PT-SP) para suspender o acordo entre as empresas, como “evidentemente precipitada, infundada e carente de demonstração de qualquer vício de legalidade da operação negocial em andamento e muito menos risco a quaisquer interesses públicos” .
E acrescentou que “esta ação apenas estaria a basear-se em meras cogitações de supostas violações a interesses públicos, sem base concreta, talvez movidas apenas por motivações meramente ideológicas”.
Outro lado
A AGU (Advogacia Geral da União) informou que “o momento para qualquer manifestação da acionista União somente ocorrerá quando for efetivamente submetida a proposta de eventual fusão, e segundo os termos do que vier estipulado na dita proposta, ao Conselho de Administração da Embraer”.
Além disso, acrescentou que a “liminar também afrontava o princípio constitucional da livre iniciativa (ao interferir na negociação entre duas empresas privadas) e colocava em risco a ordem econômica, como demonstra a queda verificada no valor das ações da Embraer após a decisão”.
A Embraer informou em nota assinada pelo vice-presidente executivo financeiro, Nelson Krahenbuhl Salgado, que “manterá acionistas e mercado informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relativos à ação popular”.