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Economia Tribunal mantém condenação a Eike Batista por dívida de R$ 3,5 bilhões da MMX

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O defensor de Eike Batista informou que vai recorrer da decisão. (Foto: Reprodução)

A 3ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) confirmou, por unanimidade, decisão anterior que tornou o empresário Eike Batista corresponsável por uma dívida tributária da MMX Mineração e Metálicos S/A estimada em mais de R$ 3,5 bilhões.

A ação, julgada em segunda instância, tem origem em uma autuação contra a MMX feita pela Receita Federal, em 2012, após identificar uma suposta fraude fiscal na troca de ações entre as empresas do grupo empresarial liderado por Batista. A troca de papéis para aumento de capital das empresas ocorria para evitar a incidência de impostos.

A decisão atribuiu ao empresário a “responsabilidade tributária solidária” em relação a uma dívida tributária de R$ 790 milhões em IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e R$ 287 milhões CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), conforme revelou o jornal Valor Econômico. A empresa teve falência decretada em 2023.

O TRF-2 corrigiu parcialmente a decisão anterior, ao reconhecer não haver cobrança de 15% de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), concentrando o passivo no IRPJ e CSLL. Além disso, acatou decisão por ofício da PGFN que reduziu de 150% para 100% a multa sobre a MMX.

O valor final que Eike Batista deverá pagar efetivamente só deve ser cobrado depois que a dívida for amortizada pela massa falida da MMX.

Por outro lado, a decisão dos desembargadores federais reconhece alguns pleitos que poderão levar a uma redução da dívida, por causa da diminuição de multas.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representa a União no caso, o valor de R$ 3,5 bilhões já contabiliza parte da redução das multas.

O advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, que defende Eike no processo, ponderou que o valor ainda precisa ser recalculado e poderá ser “substancialmente reduzido”.

O defensor informou ainda que vai recorrer da decisão, mas evitou detalhar os próximos passos da estratégia. Também lembrou que o contribuinte sobre o qual recai a cobrança é a MMX. Como a empresa teve a falência decretada em meio ao processo de recuperação judicial, quem responde pelas dívidas dela é a massa falida.

“O fisco entendeu que Eike era corresponsável pela dívida tributária”, disse Souza Neto. “A dívida da MMX entra no processo de falência da empresa.”

Isso significa que a cobrança deve ser feita, primeiramente, sobre a massa falida. O administrador judicial pode recorrer da decisão. Na prática, como corresponsável, Eike pode ser cobrado apenas de uma parte do valor, aquele que não puder ser pago pela massa falida. E ainda há possibilidade de acordo com a PGFN, que inclua o pagamento de valor reduzido para encerrar o caso.

Caso antigo

O caso é antigo. Em 2022, a juíza federal Bianca Stamato Fernandes, que condenou o empresário em decisão de primeira instância, chegou a determinar a penhora de seus bens para promover a cobrança da dívida.

A cobrança começou após a MMX ser autuado pela Receita Federal por não pagar corretamente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre transações societárias entre as empresas.

Em linhas gerais, a acusação é que a compra e venda de participações acionárias entre o emaranhado de empresas que formavam o grupo empresarial de Eike servia para pagar menos impostos.

A MMX foi autuada e multada, mas recorreu administrativamente. O caso foi parar no Carf, o órgão superior que decide processos administrativos sobre cobrança de impostos no Ministério da Fazenda, com derrota para a empresa.

Depois, a disputa passou para o Judiciário, onde veio a condenação na primeira instância. Essa sentença, com a responsabilização pessoal de Eike pela suposta sonegação, foi confirmada pela decisão do TRF-2.

“Restou comprovada a ocorrência de simulação e artificialidade das operações praticadas pelo embargante”, diz um trecho do relatório do desembargador federal Paulo Leite, que manteve a condenação de Eike com os ajustes nas multas.

Segundo a decisão, “a ausência de propósito negocial” nas transações analisadas “pode ser verificada diante da utilização do Centennial Fund”, fundo que Eike usava para exercer suas participações acionárias em diversas empresas de seu grupo, “para fins exclusivamente tributários”. As informações são dos jornais Folha de S.Paulo e O Globo.

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https://www.osul.com.br/tribunal-mantem-condenacao-a-eike-batista-por-divida-de-r-35-bilhoes-da-mmx/ Tribunal mantém condenação a Eike Batista por dívida de R$ 3,5 bilhões da MMX 2025-03-26
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