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Brasil Tribunal Superior do Trabalho proíbe criação de banco de dados sobre trabalhadores negativados

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Uma empresa de Osasco (SP) fazia uma "verdadeira varredura" na vida privada dos motoristas. (Foto: Reprodução)

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu parcial provimento a embargos de declaração para proibir que uma empresa colete e repasse a terceiros informações sobre restrição de crédito de trabalhadores. A empresa condenada atua no ramo de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário e vendia a outras empresas o acesso a seu banco de dados, para auxílio em processos seletivos.

A decisão do TST se baseou na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de Osasco (SP). Segundo apuração do MPT, a empresa fazia “verdadeira varredura” na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC. Para o MPT, a prática, além de violar o direito à privacidade, é discriminatória em relação aos motoristas que tenham algum tipo de apontamento.

Com a decisão, além de se abster de utilizar o banco de dados e de buscar ou fornecer informações sobre restrições de crédito relativas a candidatos a emprego, seus ou de terceiros, a empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo com valor a ser apurado em execução. Sobre a obrigação de indenizar, houve divergência. Ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e os ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos.

Entre os argumentos levantados pelos ministros, está o risco de conduta discriminatória na seleção e desvio de finalidade em obter dados relevantes à concessão de crédito nos recrutamentos. A decisão teve como fundamento a Lei Geral de Proteção de Dados. A partir de agora, a empresa que fornecer esse tipo de informação a parceiros ou para alimentar banco de dados estará sujeita a muta de R$ 10 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018.

A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.

A LGPD cria um conjunto de conceitos jurídicos, estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

A lei se aplica a toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou que possa ser identificável e aos dados que tratem de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, sempre que os mesmos estiverem vinculados a uma pessoa natural.

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