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Tribunal Superior Eleitoral aprova atuação de Forças Federais em três cidades no 2º turno, nenhuma no RS

Auxílio visa assegurar que processo eleitoral ocorra dentro da normalidade, cumprindo as determinações legais. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou por unanimidade, na última terça-feira (22), o envio de tropas da Força Federal para garantir a segurança e a ordem pública durante o 2º turno das Eleições Municipais de 2024. As cidades que terão reforço são: Manaus (AM), Fortaleza (CE) e Caucaia (CE).

O segundo turno acontece neste domingo (27) em 51 cidades do Brasil.

O apoio visa assegurar que o processo eleitoral ocorra dentro da normalidade, cumprindo as determinações legais.

No primeiro turno, cidades de 12 Estados pediram o auxílio das Forças Federais. A requisição da presença das Forças Federais está prevista no Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965).

Cabe ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

A requisição se inicia com a manifestação do município à Justiça Eleitoral informando que não tem condições de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.

Os TREs devem, então, encaminhar o pedido com as localidades e motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a aprovação das secretarias de segurança dos estados envolvidos.

Os pedidos aprovados pela Corte Eleitoral são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

Voto em trânsito

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado neste domingo. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até este sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

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