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Política Tribunal Superior Eleitoral autoriza o apoio da Força Federal para 561 municípios brasileiros

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Decisão vale para o primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro

Foto: TSE/Divulgação
Decisão vale para o primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro. (Foto: TSE / Divulgação)

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022 em 561 localidades de 11 Estados. As decisões devem ser referendadas pelo Plenário do TSE.

No Estado do Rio de Janeiro, o contingente da Força Federal deve atuar em 167 municípios, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral. O Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.

Também foram concedidos pedidos dos TREs (Tribunal Regional Eleitoral) do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações estão apoio logístico inclusive em terras indígenas.

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista na Res.-TSE 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

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