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Política Tribunal Superior Eleitoral autoriza com ressalvas a publicidade do governo federal sobre os 200 anos da Independência

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O material do governo, apresentado ao TSE, tinha expressões e frases como: “A nação de um povo heroico”.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Mais cedo, TSE publicou por engano decisão que barrava a propaganda; despacho foi substituído no sistema. Presidente do TSE indicou correções para adequar peças à Lei Eleitoral.(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, reformou nesta sexta-feira (26) a decisão que havia proibido a veiculação, pelo governo federal, de propaganda institucional dos 200 anos da Independência do Brasil.

Pela nova decisão, o governo fica autorizado a veicular o material, mas terá que fazer alterações no conteúdo para atender à legislação eleitoral – que proíbe o uso de comunicações de governo para fazer campanha.

Segundo Moraes, o material divulgado deverá identificar apenas os ministérios do Turismo, da Defesa e das Relações Exteriores, responsáveis pela campanha publicitária. E deverão ser retiradas as menções a sites com as palavras “governo” ou “gov”.

O presidente do TSE também determinou a retirada de um dos trechos que, segundo Moraes, “excede à informação da população acerca do Bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral”.

O trecho citado pelo ministro é o que o governo afirma: “…E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia….”.

No início da tarde, Moraes chegou a expedir uma decisão que vedava a veiculação do material. O ministro dizia ter identificado símbolos que fazem referência a uma determinada ideologia política e a “pretendentes de determinados cargos públicos”.

Pouco depois, no entanto, a decisão foi reformada. Pelo novo entendimento do ministro, a campanha pode ser veiculada se esses pontos forem corrigidos na peça publicitária.

“Inegável a presença dos requisitos pela importância histórica da data, em especial para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência. No tocante à urgência, verifica-se a importância do pertencimento à nação, que agora de forma democrática, vem se perpetuando no País”, afirmou Moraes no novo despacho.

Ao TSE, o governo argumentou que as celebrações dos 200 anos de Independência, além do tradicional desfile cívico-militar, têm como foco a participação da sociedade “nesta importante data comemorativa com valorização das principais figuras históricas do Brasil”.

A Lei das Eleições restringe as publicidades do governo durante o período de campanha. Por isso, nesse período, é necessário que o governo peça ao TSE para veicular propagandas. Cabe ao tribunal analisar cada caso.

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