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Política Tribunal Superior Eleitoral define regras para a retomada da propaganda partidária

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Propaganda partidária se diferencia da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.

Foto: Agência Brasil
Propaganda partidária se diferencia da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas. (Foto: Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou nesta segunda-feira (14) resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante intervalos na programação de TVs e rádios. O texto prevê regras para o acesso de partidos ao dispositivo e estabelece a forma que os conteúdos serão veiculados.

A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas foi retomada em uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano. As propagandas partidárias são usadas, por exemplo, para incentivar a filiação de eleitores ao partido e para a divulgação do programa e para ações das siglas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada no horário eleitoral gratuito nos anos em que há votação e usada para promover as candidaturas.

No mesmo dia em que o TSE aprovou a resolução, o Congresso derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho que previa compensações fiscais às emissoras pela exibição dos programas.

Com a derrubada, as emissoras terão direito à compensação calculada com base na média do faturamento comercial no horário em que serão exibidos os conteúdos.

Exibição dos programas

Os programas exibidos em rádio e televisão terão 30 segundos. Poderão ser vistos nos intervalos das programações das emissoras entre 19h30min e 22h30min.

Os partidos poderão requisitar transmissões em nível estadual ou nacional. As inserções nacionais serão exibidas exclusivamente nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados. As estaduais, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

As exibições não poderão ultrapassar cinco minutos diários em cada emissora, respeitando a seguinte divisão por faixas:

  • Entre 19h30min e 20h30min: no máximo três inserções;
  • Entre 20h30min e 21h30min: no máximo três inserções;
  • Entre 21h30min e 22h30min: no máximo quatro inserções.

Além disso, será preciso também um intervalo mínimo de dez minutos entre cada programa exibido.

Nos casos em que as emissoras de TV ou rádio comprovarem impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora no horário estabelecido para exibir os conteúdos partidários, poderá ser requisitada a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda eleitoral até a meia-noite.

Divisão

O TSE já definiu como será feita a divisão de tempo de propaganda partidária gratuita destinado a cada partido no primeiro semestre deste ano. Em razão de a lei ter sido sancionada neste ano, o prazo previsto para a apresentação dos pedidos não será aplicado em 2022.

A Corte Eleitoral já recebe pedidos para a exibição dos conteúdos. Até o momento, de acordo com o documento atualizado no último dia 11, o primeiro partido com exibições nacionais será o PSOL, no dia 26 de fevereiro.

No total, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 22 partidos:

  • 20 minutos e 40 inserções: União Brasil, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PT e Republicanos.
  • 10 minutos e 20 inserções: PCdoB, Podemos, PSOL, PTB e Solidariedade.
  • 5 minutos e 10 inserções: Avante, Novo, Patriotas, Cidadania, PROS, PSC e PV.

Não terão acesso às propagandas os seguintes partidos: Democracia Cristã (DC), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Rede Sustentabilidade (Rede) e Unidade Popular (UP).

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