No dia 2 de outubro, cada brasileiro apto a votar deverá escolher cinco candidatos: presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Com a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de proibir aparelhos celulares na cabine de votação para garantir o sigilo na hora da escolha, uma “cola eleitoral” pode ajudar.
No site da Justiça Eleitoral, a ferramenta permite anotar os números dos candidatos, na ordem em que se vota. Depois, é só imprimir e levar para a cabine de votação.
Ao todo, são 16 dígitos para registrar na urna eletrônica: deputado federal: 4 dígitos; deputado estadual ou distrital: 5 dígitos; senador: 3 dígitos; governador: 2 dígitos; e presidente: 2 dígitos.
A urna eletrônica também permite que o eleitor vote nulo, em branco ou na legenda do partido, caso não queira escolher nenhum candidato. De acordo com a Constituição Federal de 1988, votos brancos e nulos são votos inválidos, ou seja, são descartados e não contabilizados.
O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, disse que “a diferença entre votos nulos e brancos está apenas na maneira como o eleitor prefere invalidar seu voto”. Para invalidar a escolha, por meio do voto em branco, o eleitor aperta a tecla “branco” na urna.
Já para invalidar por meio do voto nulo, a pessoa digita um número que não está registrado para nenhum candidato ou partido. Assim, a própria urna eletrônica indica que aquele voto será nulo.
De acordo com o artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição, é eleito o candidato que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.
Voto na legenda
O voto na legenda acontece quando o eleitor registra apenas os dois números do partido. Esse voto não será direcionado a um candidato específico, mas ajuda o partido a ter mais vagas no Poder Legislativo.