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Política Tribunal Superior Eleitoral fecha o cerco às candidaturas laranjas para burlar a cota de gênero

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O resultado é uma adequação de posição, sendo o primeiro precedente do TSE nesse sentido. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Enquanto a Câmara dos Deputados discute anistiaras multas aplicadas aos partidos quedes cumpriram a cota de gênero nas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem acelerando punições às fraudes. Levantamento do jornal O Globo mostra 42 decisões que resultaram na cassação de chapas inteiras de vereadores, ou seja, 82% dos casos, atingindo 101 postulantes.

Na tentativa de ampliara representatividade feminina, a lei define um mínimo de 30% de mulheres nas nominatas. Para driblara exigência, as legendasse valem de candidatas que não concorrem de fato.

Nas duas últimas semanas, o TSE determinou quatro condenações por fraudes à cota de gênero, uma delas envolvendo as eleições para a Câmara de Vereadores de Belém (PA). Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia apontou que duas candidatas do PSD que tiveram votação zerada ou ínfima não gastaram com publicidade de campanha nem fizeram propaganda nas redes sociais. A decisão atingiu uma vereadora da sigla, que perdeu o mandato. O PSD afirma que não houve irregularidade e que as candidatas apontadas como laranjas, na verdade, desistiram de concorrer na campanha.

Na última quinta (30), o tribunal tomou decisão semelhante em relação a Muqui (ES). Dois vereadores do PDT perderam os mandatos após a Corte considerar que uma candidata da chapa, com votação zerada, não realizou atos eleitorais e tampouco teve uma movimentação financeira condizente coma disputa. O partido alega que ela realizou uma cirurgia bariátrica na campanha, o que forçou a desistência.

A “virada” na forma de avaliação do TSE veio há um ano e meio. Em maio de 2022, ao julgar um processo referente a Jacobina (BA), os ministros definiram os critérios para balizar as decisões: votação zerada ou pífia das candidatas; prestação de contas com movimentação financeira irrelevante; e ausência de atos efetivos de campanha. Três anos antes, o tribunal tinha dado outro passo: ao julgar o caso de candidaturas fictícias nas eleições de 2016 em Valença (PI), estabeleceu que a comprovação da fraude à cota derruba toda a coligação ou partido.

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