Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de março de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do prefeito Paulo Renato Cortelini, de seu vice-prefeito Jeremias Izaguirre de Oliveira e do atual presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco de Assis (Sudoeste gaúcho), Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, por irregularidades na campanha política de 2020. Também determinou a realização de nova votação popular na cidade. Os acusados haviam ingressado com recurso contra decisão da Justiça Eleitoral gaúcha de dezembro de 2022.
Além de manter a cassação dos diplomas, o TSE confirmou a declaração de inelegibilidade de Oliveira e Carvalho por oito anos (até 2028). De outro lado, afastou a inelegibilidade de Paulo Renato Cortelini e a multa aplicada a ele na sentença.
A representação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) foi ajuizada pelo promotor Vinícius Cassol após a operação “Espinhos” ter comprovado, em novembro de 2020, ilícitos civis e criminais cometidos na disputa daquele ano. Cassol comentou o novo capítulo do caso:
“Essa investigação nasceu e se desenvolveu inteiramente no âmbito do MP-RS e as diligências não deixaram margem a dúvidas. Apenas lamentamos o fato de o caso ter uma conclusão apenas agora. De todo modo, a decisão servirá de alerta aos candidatos que concorrerão no próximo pleito: o Ministério Público está sempre atento a condutas ilícitas que quebrem a isonomia do processo eleitoral”.
Entenda o caso
Investigações apontaram compra de votos e abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral. Para tentar reverter a cassação dos diplomas, a defesa dos políticos sustentou que a gravação ambiental utilizada como prova foi realizada de forma clandestina, contaminando as demais provas produzidas.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que contestou a alegação da defesa. Segundo ele, as provas robustas e consistentes extraídas das interceptações telefônicas e mensagens de texto, a partir de autorização judicial, comprovaram a prática generalizada de compra de votos por meio de fornecimento de apoio material para transporte, de cestas básicas e de outras benesses a diversos eleitores do município.
Ao votar, o relator também derrubou a liminar concedida pelo presidente da Corte gaúcha, desembargador Francisco José Moesch, que havia suspendido, até o julgamento do recurso no TSE, a realização da eleição suplementar no município de São Francisco de Assis.
(Marcello Campos)
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