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Política Tribunal Superior Eleitoral multa Lula em R$ 250 mil por ataques a Bolsonaro

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O TSE proíbe o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversários.

Foto: Ricardo Stuckert/PR
O TSE proíbe o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversários. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 250 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sua coligação nas eleições presidenciais de 2022 por impulsionamento na internet de propaganda eleitoral negativa.

A Justiça Eleitoral analisou uma representação feita pela coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a campanha de Lula. O caso foi analisado no plenário virtual do TSE, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da corte. No plenário virtual, em 26 de abril, a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, decidiu pela quantia e foi seguida pelos demais ministros: Kassio Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano Azevedo, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes.

O TSE proíbe o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversários. O tribunal permite essa estratégia para aumentar o alcance de determinado conteúdo apenas para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações.

A campanha de Bolsonaro questionou um vídeo que chamava o ex-presidente de incompetente, mentiroso e desumano e replicava o vídeo no qual ele emita pessoas com falta de ar e diz “estou com Covid. Vai comprar vacina só se for na casa da tua mãe. Falar que se passa fome no Brasil é uma grande mentira”.

Cármen Lúcia já havia decidido que a campanha de Lula cessasse o impulsionamento de um vídeo em que falas de Bolsonaro eram reproduzidas seguidas de palavras como “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”. A ministra entendeu que o conteúdo configura como propaganda negativa e determinou que fosse retirado em até 24 horas.

“Na espécie, o material não foi impulsionado com ‘o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações’. Diferente disso, o vídeo publicado no YouTube, por meio de impulsionamento, veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição”, disse a ministra.

A íntegra dos votos dos ministros no julgamento não foi divulgada.

Para as eleições municipais deste ano, o TSE aprovou normas que irão nortear o processo eleitoral. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web. Entretanto, poderá ser questionada se ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Conforme as resoluções, o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.

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