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Tribunal Superior Eleitoral pode julgar conduta de campanha de Temer separada da de Dilma nas ações que pedem a cassação da chapa de ambos

Peemedebista concorreu como vice da petista nas eleições de 2014 (Foto: Folhapress)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, afirmou que é possível o julgamento separado das condutas de campanha da ex-presidenta Dilma Rousseff e do atual presidente Michel Temer dentro das ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer, eleita em 2014.

O TSE ainda terá que julgar ações nas quais o PSDB aponta abuso de poder político e econômico por parte da chapa eleita e benefícios em razão de dinheiro desviado da Petrobras que irrigou a campanha, conforme investigações da Operação Lava-Jato.

Mesmo com o afastamento de Dilma, a ação, em tese, ainda pode tornar a ex-presidenta inelegível – embora tenha sofrido impeachment, ela não perdeu o direito de se candidatar – e também pode trazer impactos para Temer.

O entendimento que vem sendo adotado pelo TSE no julgamento de contas de campanha de prefeitos, por exemplo, é de que, se o vice também é beneficiado por eventuais irregularidades cometidas, ele também tem a candidatura cassada. A defesa de Temer já pediu para que o caso dele seja analisado em separado, uma vez que as prestações de contas foram distintas. Mas o tribunal ainda terá que decidir sobre a questão.

“Tendo em vista preceito constitucional de que a pena não passa da pessoa do infrator, eu acho que não é irrazoável separar as contas prestadas”, disse o ministro Fux ao ser perguntado sobre a possibilidade de julgamento separado das condutas. Para Fux, no entanto, em razão do desenrolar do processo, que está na fase de coleta de depoimentos, o julgamento do caso só deve ocorrer no ano que vem.

Impeachment de Dilma

O ministro Fux disse ainda que o Supremo pode rever o “fatiamento” do julgamento do impeachment de Dilma, revertendo a decisão que manteve a habilitação a cargos públicos mesmo após a decisão sobre a perda do cargo. Para o ministro, a decisão política do impeachment é “irreversível”, mas é possível um entendimento de que não se poderia ter dividido a decisão. (AG)

 

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