Nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Não cabe, portanto, candidatura feminina única para cargos de vereador ou deputado. A norma foi inserida pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução 23.609/2019, que trata do registro de candidaturas, e será válida já para as eleições municipais de 2024.
Isso garante que seja observado o mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas em representantes de cada sexo para cargos proporcionais, conforme o artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A posição também evita que a Justiça Eleitoral se veja, mais uma vez, na posição incômoda de relativizar a cota de gênero, como ocorreu em 2022.
Isso ocorreu no caso do Unidade Popular (UP), partido que registrou apenas uma candidatura para deputado estadual no Rio Grande do Norte. A candidata única era Thalia Lima, mulher e negra — portanto, integrante de duas parcelas da população cuja lei visa estimular a participação política. Aplicar a lei e reconhecer o descumprimento da regra significaria retirá-la da disputa.
Thalia pôde concorrer porque essa medida foi considerada mais prejudicial e contrária aos objetivos da lei pela maioria do colegiado. A candidata recebeu 1.486 votos e não foi eleita.
A hipótese de existir candidatura única feminina chegou a ser discutida anteriormente pelo TSE, em uma consulta enviada à corte. A conclusão foi de que isso seria impossível, justamente porque a lei obriga mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero.
Inteligência artificial
Partidos e candidatos nas eleições de 2024 poderão usar inteligência artificial (IA) para propaganda eleitoral. O conteúdo precisará ser rotulado para informar o eleitor e não poderá conter o uso de deep fake, conteúdo que simula digitalmente a imagem ou a voz de outras pessoas.
A limitação do uso de IA foi acertada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que aprovou alterações na Resolução 23.610/2019, que regulamenta as normas da propaganda eleitoral.
O tema foi amplamente debatido na audiência pública que o TSE promoveu por conta da atualização da normativa, em janeiro. E tem sido destacado em falas de ministros da Corte, devido aos riscos de desvirtuamento dessa tecnologia em campanhas políticas.
Em 2024, os partidos terão de rotular o uso de “conteúdo sintético multimídia” feito por inteligência artificial, para que o eleitor tenha pleno conhecimento.
A corte também impôs restrição ao uso de chatbots (assistentes virtuais usados par comunicação com o usuário) e avatares. Não será possível simular que a conversa esteja sendo travada com candidato ou outra pessoa real.
Já a vedação ao deep fake é absoluta. Trata-se da tecnologia que permite trocar o rosto de pessoas em vídeos ou suas vozes, em áudio de maneira a sincronizar movimentos para dar a impressão de que ela está realmente passando determinada mensagem ou fazendo algo.
Mesmo que a pessoa alvo do deep fake tenha autorizado esse uso, a medida está vedada. O uso dessa tecnologia levantou polêmica recentemente durante a campanha eleitoral nas eleições presidenciais argentinas.
O presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes destacou a importância da regulamentação, visando o combate a desinformação e milícias digitais que poderiam atuar “anabolizadas pela inteligência artificial” em 2024.
“Venho estudando a recente legislação da União Europeia, da Austrália, do Canadá. O TSE, hoje, aprova uma das normatizações mais modernas do mundo em relação ao combate à desinformação e ao uso ilícito de inteligência artificial”, exaltou.
Segundo o presidente, essa medida permite que o TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais e todos seus juízes tenham ferramentas eficazes e modernas para combater esse desvirtuamento nas propagandas eleitorais.