Terça-feira, 18 de março de 2025
Por Redação O Sul | 10 de junho de 2022
Por entender que informações sobre o endereço residencial de magistrados e magistradas interessam diretamente às corregedorias regionais, o TRT14 (Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região) decidiu não informar à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a residência de magistrados que atuam nas varas trabalhistas do Acre e Rondônia.
Os presidentes das seccionais dessas duas unidades da federação haviam enviado um ofício ao tribunal no último dia 18 de maio questionando quem são esses juízes e se eventualmente algum deles mora fora da comarca, em contrariedade ao art. 93, VII, da Constituição Federal – segundo o qual o juiz titular deve residir em sua respectiva comarca.
A preocupação existe porque as audiências ainda estão ocorrendo no formato virtual, apesar da possibilidade de retomada da rotina presencial com o fim da fase mais restritiva da crise sanitária causada pela covid-19.
Em resposta ao ofício, a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima afirmou as audiências telepresenciais estão inseridas na modalidade do Juízo 100% Digital, que conta com regulamentação específica pelo Conselho Nacional de Justiça, e que “informações atinentes ao endereço residencial” de magistrados são do “interesse” da Corregedoria do Tribunal.
Embora não tenha informado se há magistrados atuantes no Acre ou em Rondônia que residem fora das comarcas, a presidente do TRT-14 afirmou que aqueles que descumprirem as regras estão sujeitos a punição.
“Os juízes e juízas integrantes do quadro interno do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região são cônscios de seus deveres, os quais, uma vez violados, sujeitam-se à análise criteriosa de sua Corregedoria Regional, mediante procedimento administrativo específico”, afirmou.
Segundo Rodrigo Aiche, presidente da OAB/AC, a intenção da OAB não é impedir o trabalho remoto, mas reforçar que “o advogado tem a prerrogativa de, em nome do cliente, reunir-se presencialmente com o juiz”.
Ele também ressalta que o ofício enviado ao TRT-14 não havia pedido o endereço residencial dos juízes. “O que nós queremos saber é se os magistrados estão, de fato, vivendo em Rondônia e no Acre, inseridos na comunidade jurisdicionada por eles”, afirma Aiche.
Cada juiz em sua comarca
Outros órgãos também já demonstraram preocupação com a ausência física dos juízes em suas comarcas.
Em recente despacho assinado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Humberto Martins recomendou que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) acompanhem e registrem o retorno das atividades presenciais dos magistrados.
O documento ressalta a “necessidade de ser realizado um controle efetivo sobre a prestação jurisdicional e o atendimento presencial dos jurisdicionados, em especial os excluídos digitais”. As informações são da revista ConJur e da assessoria da OAB.