A decisão de se tributar os voos de saída do Brasil pegou de surpresa o setor aéreo. A mudança foi aprovada pela Câmara na terça-feira (17), dentro dos debates da reforma tributária. Segundo fontes, a visão é de que o setor pode sofrer com esvaziamento na demanda por viagens internacionais, uma vez que o Brasil pode ser menos competitivo do que outros destinos.
Um dos pontos que chamou a atenção foi que a própria bancada do governo se movimentou para negar o destaque que tratava da isenção do imposto para passagens aéreas internacionais. A não incidência de impostos nas passagens está dentro de acordos internacionais, como os da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Segundo dados da Embratur, no acumulado de janeiro a novembro, o Brasil recebeu 5,967 milhões de visitantes internacionais, superando todo o volume do ano passado, de 5,908 milhões.
O governo tem adotado uma série de medidas para incentivar o turismo internacional, entre elas, o Programa de Aceleração do Turismo Internacional (Pati), lançado no início do ano e que teve um novo edital anunciado recentemente focado no Nordeste, com investimento de R$ 24 milhões para captar pelo menos 260 mil novos assentos em voos internacionais.
Hoje, as passagens internacionais não são tributadas. Pela regra aprovada, que deve demorar ainda alguns anos para entrar em vigor, a saída do Brasil seria tributada pela alíquota cheia — que, hoje, é estimada na casa de 28%, mas ela ainda não foi definida.
Já do lado doméstico, o bilhete, atualmente, paga uma tributação de 9%, ao passo que pela reforma passará a pagar a alíquota cheia. Um setor beneficiado foi o da aviação regional, mas as regras ainda vão ser regulamentadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Procuradas, Latam, Azul, Gol e Abear (entidade que reúne as aéreas) não comentaram o assunto.
Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes públicos coletivos ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e não haverá apropriação de créditos dos tributos.
Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.
Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, a alíquota será de 60% da geral. Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços.
Outro tipo de transporte que contará com redução (alíquota de 60% da geral) é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais (São Luís/MA ou Natal/RN, por exemplo), centros sub-regionais (tais como Patos de Minas/MG ou Rio Claro/SP), centros de zona (Arapongas/PR ou Tupã/SP, entre outras cidades) ou centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema. As informações são do jornal Valor Econômico e da Agência Câmara de Notícias.