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Porto Alegre Trotes telefônicos ao Samu e à EPTC serão punidos com multa de R$ 525 em Porto Alegre

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A nova lei foi sancionada pelo prefeito Sebastião Melo

Foto: Cristine Rochol/PMPA
(Foto: Cristine Rochol/PMPA)

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou a lei 13.626/23, que determina multa ao proprietário de linha telefônica que originar ligação fraudulenta para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e para a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação).

O projeto que originou a nova lei, de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT), foi aprovado pela Câmara Municipal em 14 de julho. A legislação estabelece multa de 100 UFMs (Unidades Financeiras Municipais), o equivalente a R$ 525,56, ao titular da linha telefônica, independentemente de quem tenha sido o responsável pelo trote.

A penalidade será aplicada a cada telefonema fraudulento, logo após a apuração da irregularidade e a identificação do número que originou a ligação. Para Bins Ely, a medida é uma “eficaz ferramenta de combate a práticas lesivas à administração pública, bem como possui o condão de valorizar o trabalho dos profissionais de serviços de emergência, uma vez que a sua prestação se caracteriza por sua enorme relevância”.

Segundo ele, os trotes causam enormes danos aos serviços públicos prestados aos cidadãos porto-alegrenses, “pois diversos recursos, como viaturas, ambulâncias e combustível, e profissionais poderiam ser direcionados para uma situação real de emergência”.

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