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TRT-RS mantém proibição de demissões em massa sem negociação coletiva em cinco fundações que serão extintas pelo governo gaúcho

Fundações impetraram mandados de segurança para cassar as liminares concedidas por uma juíza na semana passada (Foto: Banco de Dados)

O TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) manteve a decisão que proíbe demissões em massa sem prévia negociação coletiva em cinco fundações que serão extintas pelo governo do Rio Grande do Sul. A ordem judicial foi dada na semana passada pela juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Na segunda-feira (09), os cinco órgãos envolvidos – FDRH (Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos), Fundação Zoobotânica, FEE (Fundação de Economia e Estatística), Cientec (Fundação de Ciência e Tecnologia) e Metroplan (Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional) – impetraram mandados de segurança para cassar as liminares concedidas pela juíza, mas os pedidos foram indeferidos no segundo grau, em caráter liminar, pelos desembargadores Marcelo D’Ambroso e Tânia Reckziegel e pelo juiz convocado Luis Carlos Gastal.

Para o desembargador Marcelo D’Ambroso, responsável pelas decisões relacionadas à Fundação Zoobotânica e à Metroplan, a extinção desses órgãos não justifica a dispensa da negociação coletiva, pois os servidores poderiam inclusive ser alocados em outros setores da administração pública. O magistrado ressaltou as graves consequências das demissões em massa, que ocorrem quando todas partem de uma mesma justificativa e não levam em consideração as questões específicas de cada caso. “O enfrentamento do tema, necessariamente, perpassa pelo forte impacto social que o mesmo irradia, não podendo, sob tal ótica, merecer tratamento idêntico às dispensas individuais”, analisou.

A desembargadora Tânia Reckziegel, ao decidir sobre as ações da Cientec e da FDRH, considerou bem fundamentada a determinação da juíza Valdete Severo de proibir as demissões em massa sem prévia negociação coletiva nas fundações. A magistrada afirmou que os documentos apresentados e as notícias amplamente divulgadas pelos meios de comunicação demonstram a urgência da medida. “A demora na entrega da prestação jurisdicional poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos trabalhadores”, declarou.

O juiz convocado Luis Carlos Gastal, por sua vez, ao analisar a ação da FEE, também concluiu que a autorização do Legislativo para a extinção dos órgãos não desobriga as fundações à negociação coletiva com os empregados. O magistrado reiterou que a intenção das demissões em massa já está demonstrada e também alertou que todo empreendimento possui uma função social. “A decisão não veda o intento de extinção e consequente rescisão dos respectivos contratos de trabalho, apenas determina a prévia negociação coletiva a fim de reduzir o impacto das dispensas”, afirmou.

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