Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 20 de julho de 2019
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) concedeu ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) o direito de descontar em folha o pagamento salarial, as mensalidades de sócios. A medida estava suspensa desde o início do ano, quando o governo entendeu que ela se enquadrava como Contribuição Sindical.
Entretanto, ao analisar o processo o juiz Paulo Ernesto Dorn, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entendeu que o dispositivo é legal, por se tratar de uma cobrança apenas dos associados. Com isso, os servidores municipais sindicalizados voltarão a ter as mensalidades descontadas direto no contracheque. A medida passa a valer imediatamente. No despacho, o magistrado acatou a alegação do sindicato de que a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que vedava o desconto em folha por entidades sindicais, perdeu a validade em 28 de junho.
“A determinação, ou melhor, a proibição constante da MP 873/2019, não mais se sustenta frente ao não-enfrentamento da referida norma temporária e precária pelo legislativo no prazo estabelecido no regramento da espécie. Ou seja, usando o jargão popular, ‘já caducou’. Não mais constrange. Portanto, o estado de fato deve retornar à prática adotada até então. Presume-se, quanto a prática pretérita, pela sua legalidade, porquanto vigorou por largo tempo.”
A Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou que só vai se manifestar após ser intimada pela justiça.