O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Pablo Marçal (Pros) à Câmara dos Deputados por São Paulo. A decisão devolve a cadeira ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que agora está reeleito.
Lewandowski havia revogado uma decisão que autorizava José Willame Cavalcante de Souza a exercer o cargo de presidente da comissão regional do Pros-SP, o que fez com que todos os atos praticados por ele no exercício da função fossem considerados nulos — inclusive a ata que consagrou Marçal candidato a deputado.
Em 6 de outubro, no entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo acatou um recurso e reconheceu a sua eleição, contrariando o que havia sido decidido pelo TSE.
Com a mudança, o petista Paulo Teixeira deixou de ser considerado eleito e passou a figurar como suplente. Insatisfeitos, o deputado federal e a federação Brasil da Esperança, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentaram a reclamação, agora aceita por Lewandowski.
A decisão atende a pedido de Teixeira, que alegou que o TRE-SP violou a autoridade do TSE. Também argumentou que a nova totalização de votos, realizada quando o TRE-SP acolheu o recurso de Marçal, “resultou na perda da cadeira” de Teixeira, que havia sido eleito, e afetou diretamente “sua esfera de direitos”.
“Tenho para mim que a presente ação reclamatória tem plausibilidade jurídica, porquanto a Corte Eleitoral paulista, ao que tudo indica, desconsiderou, sem mais, ato decisório emanado deste Tribunal Superior”, destacou Lewandowski na decisão proferida na última sexta-feira (28).
“Registro que deixei consignado naquela decisão, de modo inequívoco, que a nulidade decretada alcançava todos os atos que haviam sido praticados pela comissão sob a sua presidência [de José Willame], tornando-os írritos, ou seja, despojados de qualquer efeito legal”, diz ainda.
Lewandowski também destaca que a corte eleitoral paulista contrariou “substancioso parecer da Procuradoria Regional Eleitoral” e agiu de modo surpreendente ao desconsiderar a decisão do TSE.
O indeferimento da candidatura de Pablo Marçal, segue o magistrado, será mantido até a apreciação do mérito da ação ou do julgamento dos recursos especiais apresentados à corte superior.
“Parece-me evidente que a eventual demora no julgamento desta reclamação trará danos irreversíveis ou de difícil reparação ao candidato que seria beneficiado [Paulo Teixeira] caso o registro de Pablo Henrique Costa Marçal viesse afinal a ser indeferido”, afirma Lewandowski ao justificar a concessão da decisão liminar (provisória).
Por sua rede social, Teixeira comemorou a decisão do TSE.
“Reassumi a posição de candidato reeleito como deputado federal. A Justiça Eleitoral restabeleceu a vitória do Direito e da Democracia. A vitória hoje vai ser tripla”, escreveu.