Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de dezembro de 2022
Segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, as duas ações preenchem os requisitos jurídicos para serem admitidas.
Foto: DivulgaçãoO corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, abriu nesta quarta-feira (14) apurações sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro e de aliados ao lançar dúvida sobre o resultado das eleições e ao, supostamente, conceder benefícios de forma ilegal durante a campanha.
As duas ações foram apresentadas ao TSE pela coligação que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na primeira ação, sobre os ataques ao sistema eleitoral, são alvos da investigação:
A apuração cita suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político. A investigação se refere a condutas antes, durante e depois do processo eleitoral para emitir aos eleitores o sentimento de insegurança e descrença no sistema e, por consequência, atentando contra a existência do próprio Estado Democrático de Direito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apura a conduta de Bolsonaro ao atacar urnas – neste caso, especificamente as declarações dadas em encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada, pouco antes do primeiro turno.
Outra apuração
Em outra frente, Bolsonaro e Braga Netto serão investigados também por suposta prática de abuso de poder político e econômico. Neste caso, a coligação de Lula cita como possíveis medidas irregulares:
Segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, as duas ações preenchem os requisitos jurídicos para serem admitidas.
“Os fatos narrados se amoldam, em tese, ao uso indevido de meios de comunicação e ao abuso de poder político, especialmente consideradas as balizas fixadas pelo TSE para a apuração desses ilícitos no caso de condutas praticadas por meio da internet”, diz Gonçalves.
Prazo de cinco dias
Segundo o ministro, a coligação de Lula apresentou gráficos, imagens, links de matérias jornalísticas contendo declarações públicas dos investigados e prints de postagens e lives nas redes sociais. “Em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, escreveu o ministro sobre o ataque ao sistema eleitoral.
Gonçalves deu prazo de cinco dias para que os alvos das ações apresentem defesa ao tribunal.