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TSE acolhe pedido do partido de Bolsonaro e proíbe manifestações políticas no festival Lollapalooza

Constatação é apontada em um estudo que analisou os chamados memorandos de entendimento com a Corte Eleitoral. (Foto: Reprodução)

Em decisão publicada neste domingo (27), o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a proibição de manifestações políticas durante os shows do festival Lollapalooza, que ocorre em São Paulo neste fim de semana.

A medida atende a um pedido feito pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que acionou a Justiça após a cantora Pabllo Vittar levantar uma bandeira com a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma apresentação na sexta-feira (25).

Na decisão, o ministro considerou a manifestação dos artistas como propaganda político-eleitoral. O magistrado proibiu “a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”.

Caso a medida seja descumprida, será aplicada multa de R$ 50 mil por cada ato praticado. Nessa sexta-feira (25), a cantora Pabllo Vittar segurou uma bandeira com o rosto de Lula, e gritou “fora, Bolsonaro”. Já a britânica Marina soltou um “f**a-se Bolsonaro”.

Na decisão, o juiz pontuou que, apesar do direito de manifestar “apreço ou antipatia por qualquer agente político ou um possível candidato”, “a garantia não parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro”.

O magistrado destaca que, de acordo com o TSE, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 15 de agosto.

“Com efeito, de uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, consta na decisão.

“Pela lei eleitoral, não é permitida nenhuma manifestação antecipada neste período do ano, então pedimos ao TSE para que notifique o Lollapalooza para que o evento instrua os artistas e não beneficiem nenhum candidato. O objetivo é de instruir para que o que ocorreu ontem não aconteça de novo”, afirmou.

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