A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à família de um professor que morreu de câncer. O juiz Rodrigo Machado Coutinho considerou que ficou comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade profissional realizada pelo homem.
Segundo informações divulgadas na quinta-feira (3) pela Justiça Federal, a mulher e os três filhos do professor ingressaram com ação narrando que ele exercia a atividade de bacteriologista em um laboratório da UFRGS, onde tinha contato com amianto, que é uma substância cancerígena. Os autores da ação solicitaram indenização por danos morais, argumentando que a universidade não garantiu a segurança necessária, o que levou o professor a desenvolver o câncer e falecer.
A UFRGS contestou, argumentando que não ficou comprovada a relação entre a doença com o período em que ele trabalhou na universidade. Disse que o laboratório em que o professor atuava havia sido reformado entre 2012 e 2013, com mudanças significativas nos instrumentos utilizados. Ressaltou que, antes de ingressar na UFRGS, o falecido trabalhou por 12 anos com pesquisas veterinárias em outra instituição, onde também foi exposto ao amianto.
Ao analisar as provas anexadas ao processo, o juiz verificou que o homem era professor da Faculdade de Veterinária da UFRGS e que foi diagnosticado com mesotelioma maligno de pleura, o que levou à sua morte em janeiro de 2018. Observou também que o professor trabalhou na UFRGS entre 1995 e 2017, onde, de fato, tinha contato próximo com o agente cancerígeno.
Sobre o mesotelioma maligno de pleura, o magistrado observou que estudos apontam que 70% a 95% das pessoas que desenvolvem a patologia estiveram expostas ao amianto em sua ocupação profissional. Segundo informações que constam no site do Inca (Instituto Nacional de Câncer), não são conhecidos níveis seguros para exposição humana às fibras de amianto.
Os depoimentos de testemunhas que trabalharam próximas ao laboratório revelaram que, apesar das reformas realizadas em 2012 e 2013, havia telas de amianto no local, que só foram descartadas em 2018, e os equipamentos de proteção eram precários na época. Uma das professoras afirmou que óculos e capas para os braços só foram fornecidos recentemente.
“Ademais, muito embora tenha sido propiciado à universidade informar nos autos, por meio de registros e informações documentais, quais os instrumentos utilizados pelo professor, assim como eventual fornecimento/utilização de EPI, a documentação carreada ao feito mostra-se bastante escassa, sequer comprovando o efetivo recebimento/uso de EPIs”, destacou o magistrado.
O juiz também registrou que a alegação de que o falecido havia trabalhado em outro laboratório anteriormente é inconsistente porque não foi apresentado nada que indicasse que o antigo empregador tivesse responsabilidade pela patologia. Os danos morais sofridos pela família ficaram provados, bem como o dever da UFRGS de indenização, uma vez que o nexo causal entre a atividade profissional realizada na universidade e a doença ficou evidenciado.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.