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Rio Grande do Sul Um a cada dez proprietários de veículos no Rio Grande do Sul ainda não quitou o IPVA de 2023

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Já a arrecadação com o tributo (R$ 4,57 bilhões) corresponde a 94% da receita prevista. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Balanço divulgado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) aponta que um a cada dez donos de automóvel, motocicleta ou outra modalidade ainda não havia quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 até o fim de agosto. Já a arrecadação com o tributo (R$ 4,57 bilhões) corresponde a 94% da receita prevista.

“Os índices de arrecadação e inadimplência registrados estão nos mesmos patamares do ciclo de 2022, em comparação ao mesmo período do ano”, destaca a Receita Estadual.

As cidades com maiores percentuais de inadimplência são Chuí (Sul do Estado), Quaraí (Fronteira-Oeste) e Santa Vitória do Palmar (Sul), respectivamente com 23%, 20% e 19% dos veículos em situação pendente.

Em Porto Alegre, município com maior volume de veículos emplacados no Rio Grande do Sul, a taxa de devedores é de 12%. Isso equivalente a 56 mil itens da frota tributável.

O prazo de quitação à vista do IPVA 2023 terminou no final de abril, de acordo com o calendário de vencimento por placa. Para motoristas que optaram pelo parcelamento em seis vezes, o período limite para pagamento da última cota do tributo venceu em junho.

Em julho, a Receita Estadual iniciou o processo de inscrição em dívida ativa dos inadimplentes. O débito ainda pode ser lançado no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul (Cadin-RS) e nos serviços de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, dentre outros).

O saldo devedor é corrigido pela taxa Selic e também está sujeito a protesto em cartório, bem como sofrer cobrança judicial. Após o ingresso na lista de devedores do Estado, o IPVA de 2023 só pode ser quitado à vista na rede credenciada, ao passo que a opção de parcelamento em até cinco vezes é restrita a contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores do imposto.

Destinação

Conforme prevê a Constituição Federal, depois de descontados os repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), metade do valor recolhido com o IPVA é destinado ao município onde o veículo está emplacado.

As transferências aos cofres das prefeituras ocorrem diariamente, conforme registro de pagamento do imposto no sistema da Receita Estadual.

(Marcello Campos)

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