Enquanto faz discurso de ajuste fiscal e arrocho no salários dos servidores públicos, o governo federal implementou um benefício-extra que, no primeiro semestre de 2017, já direcionou R$ 283,3 milhões para 12,5 mil servidores ativos e inativos da AGU (Advocacia-Geral da União). Os valores não estão sujeitos ao teto constitucional, permitindo aos profissionais da carreira de advocacia pública ultrapassar o limite de remuneração de R$ 33,7 mil mensais.
Como os dados sobre estes pagamentos estão fora do Portal da Transparência, não é possível informar em quantos casos o limite de remuneração do funcionalismo foi ultrapassado. A carreira da AGU já é uma das mais atrativas do funcionalismo público, com salário inicial de R$ 17,3 mil.
Uma portaria assinada em novembro passado pelos ministros Grace Mendonça (AGU), Dyogo Oliveira (Planejamento), Eliseu Padilha (Casa Civil) e Eduardo Guardia (que ocupava a Fazenda de forma interina substituindo Henrique Meirelles) regulamentou o repasse aos advogados públicos dos chamados honorários de sucumbência, valores pagos pelas partes que são derrotadas em processos judiciais a quem venceu as causas.
Antes, o montante ficava nos cofres da União. O benefício foi concedido por duas leis aprovadas nos últimos anos. A ministra Grace, que tem salário de R$ 30,9 mil, é uma das beneficiadas.
Repasses
Dados da AGU informam o repasse dos R$ 283,3 milhões nos primeiros seis meses do ano ao Conselho Curador montado para administrar os repasses. Em nenhum mês o montante foi inferior a R$ 40 milhões e, em março e maio, os valores superaram a casa dos R$ 50 milhões. Deste total, o Conselho pode reter até 5% para custear suas despesas e fazer uma reserva de contingência para, eventualmente, devolver valores depositados de forma equivocada.
A lei sobre o tema determina que, no primeiro momento, os advogados inativos recebam mais do que os ativos. Essa relação se inverterá ao longo dos anos. Os recursos são pagos fora do contracheque e não há informações sobre quanto cada servidor recebeu no Portal da Transparência. Os valores brutos repassados já se aproximam de R$ 5 mil mensais em alguns casos. Os valores líquidos variam entre R$ 1,2 mil e R$ 3,5 mil.
Os recursos vêm de empresas, pessoas físicas e até outros entes federados que disputam judicialmente com a União. Na semana passada, por exemplo, o estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 100 mil a este título após ser derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF) na busca por indenização da União pela demarcação de terras indígenas em seu território.
A reivindicação da categoria para passar a repartir esse dinheiro entre os servidores ganhou força depois que o STF decidiu, em 2009, que estes honorários de sucumbência pertencem aos advogados e não à parte. A decisão, porém, declarou inconstitucional um artigo do Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e permitiu que os profissionais abram mão dos recursos por meio de contrato, convenção coletiva ou outra forma.
A partir daí, os advogados públicos começaram a pressionar o Congresso para que o direito a esses recursos lhe fosse garantido. Após mobilização intensa e pressão no corpo a corpo com parlamentares, a carreira conseguiu incluir no Novo Código de Processo Civil, em 2015, a previsão de que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.
Como houve a necessidade de lei para disciplinar os pagamentos, a pressão continuou e, em julho de 2016, a lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer. Menos de quatro meses depois, a portaria regulamentou os recursos e, após os trâmites burocráticos, o dinheiro começou a migrar para a conta dos servidores neste ano, em volume expressivo.
O Conselho Curador, que tem na linha de frente funcionários eleitos pelos servidores, afirma que o recebimento dos honorários é um instrumento que estimula a “meritocracia”, ainda que os recursos não sejam pagos somente aos profissionais que efetivamente trabalharam em cada causa.
“Importante destacar também que tal modalidade de remuneração variável é a forma mais moderna e eficiente à disposição, já que se trata de remuneração de acordo com produtividade, atendendo aos preceitos da meritocracia”, diz o Conselho. O órgão argumenta que os recursos são privados, por virem das partes que litigam contra a União. Observa ainda que a medida seria benéfica para a União por não ter repercussão previdenciária, diferente dos reajustes concedidos ao funcionalismo.