Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2018
O deputado Rogério Rosso (PSD-DF) entrou com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar supostas irregularidades em acordos de delação premiada fechados no âmbito da Operação Lava-Jato.
Após assinar o requerimento de criação da CPI, Rosso foi um dos parlamentares que pediu para que a assinatura de apoio fosse retirada. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no entanto, disse que, como o documento já havia sido protocolado, isso não seria possível.
Segundo Rosso, o objeto da comissão foi ampliado sem a anuência de “quase a metade dos que assinaram o requerimento originalmente” e, por isso, o pedido deveria ser cancelado.
Na peça, o deputado afirma que 190 deputados apoiaram a criação de uma CPI “específica para investigar o advogado Antônio Figueiredo Basto”, mas que o PT, autor do requerimento, teria ampliado o texto para “poder investigar e devassar todo e qualquer escritório de advocacia ligado ao tema”.
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda não se pronunciou sobre o assunto. Cabe a ele autorizar a instalação da comissão. Aliados de Maia, no entanto, têm dito que ele não deve instalar nenhuma nova CPI este ano devido ao calendário eleitoral. Também afirmam que este não é o momento de levar adiante uma comissão que é vista com enfrentamento ao Poder Judiciário.
Comemoração
Políticos na mira da Lava-Jato comemoraram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de soltar o ex-ministro José Dirceu e João Claudio Genu, ex-tesoureiro do PP.
Isso porque viram na decisão da Segunda Turma uma espécie de alternativa à prisão a partir da condenação em segunda instância, definida em 2016 pelo plenário do Supremo.
Para advogados e políticos na mira da Lava Jato, a solução dada pelo ministro Dias Toffoli deverá criar um precedente a ser utilizado em outros casos de réus já condenados em segunda instância.
Toffoli defendeu a libertação de Dirceu de forma liminar (provisória) porque considerou que há plausibilidade jurídica no recuros da defesa apresentado ao STJ contra a condenação no TRF-4.
Um ministro do Supremo avaliou que a decisão pode ser considerada uma espécie de “burla” à prisão a partir da condenação na segunda instância, o que Toffoli negou no julgamento.