Preso em regime aberto por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação, o deputado Celso Jacob (MDB-RJ) foi indicado por seu partido para integrar a comissão representativa do Congresso, que atua em caráter de plantão neste período na Câmara dos Deputados.
O grupo, composto por sete senadores e 17 deputados, responde por demandas de caráter urgente que possam surgir entre 23 de dezembro e 1.º de fevereiro, mas só é acionado de fato em casos excepcionais.
Esta não é a primeira vez que Jacob integra a comissão de plantão. Desde que foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em junho de 2017, ele foi indicado durante os recessos de julho deste ano e do ano passado. Apesar de estar em regime aberto, Jacob obteve autorização da Justiça para exercer o mandato parlamentar.
Outro parlamentar condenado que também está na lista dos plantonistas é o deputado João Rodrigues (PSD-SC). Sua pena também prevê o regime semiaberto. Ele, no entanto, está em liberdade desde agosto após conseguir uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O parlamentar passa as festas de fim de ano em Chapecó (SC), onde mora a sua família.
A comissão representativa do Congresso foi formada no início do mês respeitando a proporcionalidade partidária no Parlamento. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também integra o grupo.
“Absoluto descaso”
Em outubro a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra a realização de novas oitivas de testemunhas no processo que condenou o deputado Celso Jacob (MDB/RJ), por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. O pedido da defesa do parlamentar foi no âmbito de habeas corpus e almeja possível alteração da condenação imposta a Jacob pelos ministros da Primeira Turma do Supremo.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Jacob ficou famoso em 2017 como o deputado-presidiário. Na época, por ordem judicial, ele dava expediente de dia na Câmara, mas à noite tinha de se recolher à Penitenciária da Papuda, em Brasília, para cumprimento de pena de 7 anos e 2 meses a ele imposta pela Primeira Turma do Supremo pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para construção de creche na época em que exerceu o cargo de prefeito de Três Rios (RJ), em 2002.
Raquel sustenta que “o cenário revela que Jacob vem se valendo de todos os subterfúgios para afastar a obrigação de cumprimento das penas a ele aplicadas”.
Para ela, “ao questionar indefinidamente o mérito da decisão proferida na ação de justificação criminal por ele ajuizada, a defesa do paciente tenta, em verdade, reabrir a instrução processual penal para obter alteração do decreto condenatório confirmado pelo Supremo Tribunal Federal”.
Segundo a procuradora, a ação de justificação criminal e o pedido de revisão criminal “retratam inconformismo generalizado com a condenação”.
Ela ressaltou que a justificação judicial prévia para fins de instrução de pedido de revisão criminal pressupõe o objetivo de produzir provas novas, ‘não se destinando ao arrolamento de testemunhas que não tenham sido inquiridas na ação penal, sem a indicação de fatos efetivamente inéditos’.
De acordo com o parecer, a defesa do parlamentar busca a realização de oitivas de testemunhas sobre fatos que sempre foram de conhecimento, “tanto que constituem as justificativas ofertadas pelo paciente para a dispensa de licitação efetivada”.
A procuradora-geral ainda observou que Celso Jacob “deixou de efetuar, de maneira deliberada e injustificável, o pagamento do valor atualizado correspondente à pena de multa a ele imposta pela condenação”.
A procuradora assinalou que Jacob “angariou recursos para a realização da campanha eleitoral, mesmo com o indeferimento do pedido de registro de candidatura pela Justiça leitoral”.
Raquel apontou que o deputado “não cumpre outras condições a ele impostas para ingresso no regime aberto de cumprimento de pena privativa de liberdade (prisão domiciliar)”.
“Em razão da postura de absoluto descaso com a condenação a ele imposta, em indiscutível desprestígio à atuação jurisdicional dessa Corte, foi requerida a regressão imediata do seu regime prisional para o semiaberto”, afirmou a procuradora-geral.
A procuradora sustentou no parecer que Jacob busca revolver matéria amplamente enfrentada pela Primeira Turma, que, “no julgamento da apelação criminal, mediante avaliação técnica e exauriente, demonstrou a diversidade, a independência e a suficiência das fontes probatórias dos elementos robustos de materialidade, autoria, tipicidades formal e material, os quais fundamentaram a manutenção da condenação criminal”.