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Por Redação O Sul | 24 de janeiro de 2018
O juiz Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre), deixou claro que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será preso de imediato, após a condenação pelo colegiado no julgamento desta quarta-feira.
De acordo com o desembargador, o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que a sentença contra o líder petista pode ser executada depois da condenação do réu por um tribunal de segunda instância. Antes disso, entretanto, o TRF-4 precisa julgar eventuais recursos apresentados pela defesa de Lula, por meio embargos de declaração ou embargos infringentes.
Apesar deste cenário, Paulsen recomendou que a pena seja cumprida depois que esses recursos forem julgados, caso ocorra uma nova derrota da defesa. Pela interpretação do STF, a prisão depois da condenação em segunda instância não é obrigatória. Deve ser decidida de acordo com o caso específico. Até agora, dos três juízes que integram o colegiado, apenas Paulsen defendeu que, depois de esgotadas todas as apelações no TRF-4, o político que governou o País por dois mandatos consecutivos (2003-2010) seja preso em regime fechado.
Cronograma
Os juízes devem analisar os embargos de declaração em cerca de um mês – ou dois, na hipótese tratada como mais improvável por eles. É esse relógio que passa a contar o tempo para a muito provável prisão de Lula. Caso essa decisão se confirme, a defesa tem um percurso dificílimo para revertê-la. Isso porque o ministro Felix Fisher, relator do caso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), revelou-se um juiz duro, que costuma manter as decisões das instâncias inferiores.
Sobraria a Lula recorrer, em seguida, ao STF (Supremo Tribunal Federal). Eis a última e difícil barreira do petista: o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso na Corte. É nas mãos dele que cairá qualquer recurso, incluindo um eventual pedido de habeas corpus. E Fachin também tem sido rigoroso e já manteve, em diversas ocasiões, o entendimento do Supremo de que vale o cumprimento provisório da pena após condenação em segunda instância.
Restaria ao petista, como última chance, o plenário do Supremo, ou seja: “o recurso do recurso do recurso”. Se os ministros mantiverem a posição da Corte e não identificarem alguma violação aos direitos do ex-presidente, não haverá mais possibilidade de apelação.
Candidatura
A questão da candidatura de Lula, que se segue à condenação mantida hoje, transcorrerá nesse contexto amplamente desfavorável ao ex-presidente. Ou seja, ela pode vir a ser discutida juridicamente no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Supremo, quando Lula provavelmente já estiver encarcerado.
E após uma sentença de primeira instância do juiz federal Sergio Moro no caso que envolve outros imóveis disfarçados como propina (no entender da acusação) e outra empreiteira envolvida no escândalo de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava-Jato. Trata-se do caso do apartamento em São Bernardo do Campo (SP) e do terreno destinado ao Instituto Lula, comprovadamente bancados pela construtora Odebrecht, mediante operações irregulares. Em poucos meses, Moro deve sentenciar Lula também nesse caso e ninguém espera uma decisão favorável a Lula.