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Um grupo teria acelerado a obtenção de até 1.300 aposentadorias forjando documentos que comprovariam trabalho em atividades de risco ou insalubres

Entre os alvos da ação, está uma vereadora de Santo André (SP). (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu à 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) a condenação, por improbidade administrativa, dos envolvidos em esquema de fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desmontado pela Operação Barbour, da PF (Polícia Federal).

Entre os alvos da ação, estão a vereadora de Santo André (SP), Elian Santana; a chefe de gabinete da parlamentar, Luciene Aparecida Ferreira Souza; Vitor Mendonça de Souza, servidor público que trabalhava na agência do INSS em Diadema (SP) e é acusado de integrar a quadrilha; Adair Assah, intermediário acusado de auxiliar nos procedimentos perante a autarquia e nas tratativas junto aos interessados adquirir as aposentadorias; além de pessoas cuja participação no esquema ainda está sob sigilo judicial.

Investigação da PF demonstrou que o grupo vendia, por valores que podiam chegar a R$ 15 mil e em uma operação que funcionava com a ajuda do gabinete da parlamentar, aposentadorias fraudulentas concedidas por meio da inserção de dados falsos nos sistemas da Previdência Social – em especial atestando períodos de trabalho em condições insalubres ou perigosas que, na realidade, nunca existiram.

Na ação de improbidade, a AGU pede para que os integrantes da quadrilha sejam condenados a pagar R$ 2,8 milhões relativos a 38 benefícios previdenciários concedidos de forma fraudulenta – sendo R$ 942 mil em virtude do prejuízo direto causado ao INSS e R$ 1,88 milhão correspondente à multa civil que deve ser aplicada em virtude do dano causado. Mas o número de aposentadorias concedidas por meio de fraudes pode ser ainda maior, visto que o INSS continua auditando os benefícios aprovados pelo servidor envolvido no esquema.

Provas

A AGU também esclarece na ação que a participação dos envolvidos no esquema ficou ainda mais evidente após a análise de provas coletadas com as buscas e apreensões realizadas durante a deflagração da operação, em novembro. Entre as evidências, estão: anotações com nomes de segurados que compraram os benefícios e os respectivos valores pagos à quadrilha; mensagens em aparelhos celulares utilizados pelos envolvidos para trocar informações sobre a realização das fraudes; dinheiro em espécie (R$ 52,5 mil e US$ 3 mil) sem origem lícita comprovada encontrado na residência do servidor do INSS.

Além da quantia suspeita que mantinha em casa, o servidor do INSS ainda é dono de um veículo que custava mais de R$ 100 mil quando foi adquirido, viaja para o exterior com frequência e paga prestações de um apartamento localizado em condomínio do município de Praia Grande (SP), além da mensalidade de faculdade particular que custa cerca de R$ 2,5 mil para um dos filhos.

“Por qualquer ângulo que se visualize a questão, patente que Vitor Mendonça registrava padrão de vida em muito superior ao que sua remuneração como Técnico do Seguro Social poderia proporcionar. Os indícios são mais do que suficientes de que ele possuía fonte de renda ilegal, oriunda dos atos de improbidade por ele praticados na concessão de aposentadorias ilegais”, resume trecho da ação, feita de forma conjunta pela Equipe de Trabalho Remoto//Probidade da Procuradoria-Geral Federal e outras unidades da AGU.

“A ação só foi possível graças à cooperação, desde a fase investigatória, com a Polícia Federal”, assinalou o procurador federal Alessander Janucci, durante entrevista coletiva concedida nesta terça-feira (5).

A Advocacia-Geral também solicita que o bloqueio de bens que já havia sido efetuado sobre o patrimônio de quatro dos acusados (Elian, Vitor, Adair e Luciene) no âmbito de ação cautelar proposta junto com a deflagração da operação seja mantido e ampliado para atingir o patrimônio de outros dois envolvidos no esquema, cujos nomes permanecem sob sigilo. “A não decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos durante o curso da marcha processual possibilitará que promovam a dilapidação de seus patrimônios, a fim de evitar a aplicação da lei e da Constituição Federal”, alerta a AGU.

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