Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 9 de novembro de 2018
O juiz Jaime Travassos Sarinho, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a remoção da tornozeleira eletrônica do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), conhecido como “homem da mala” do presidente Michel Temer.
Há um ano e quatro meses, ele está em regime domiciliar noturno, impedido de deixar o País e de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionados às investigações da delação do conglomerado empresarial J&F, controlador da JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
Em sua decisão, o juiz federal destacou que Rocha Loures já foi interrogado e está colaborando com as investigações:
“A conclusão da produção da prova oral, o comportamento do acusado durante a instrução probatória (fase de coleta de provas), a ausência de reporte quanto à eventual descumprimento, o tempo de restrição de direitos, sinalizam a necessidade de readequar as medidas cautelares fixadas”.
Além de remover a tornozeleira eletrônica, o juiz também autorizou o Rocha Loures a se deslocar entre o Distrito Federal, Paraná e o Estado de São Paulo, independentemente de autorização judicial. Mesmo que saia de Brasília, o ex-deputado terá de ficar em recolhimento domiciliar (das 20h às 6h) em endereços no Paraná e em São Paulo previamente informados à Justiça.
Entenda
Em junho do ano passado, Rocha Loures chegou a ser preso na Operação Patmos e devolveu a mala de dinheiro à PF (Polícia Federal). Após pouco menos de um mês de prisão, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin substituiu a medida pelo uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar.
Após um pedido feito pela defesa de Rocha Loures nesta semana, e com a concordância do Ministério Público Federal, o juiz Jaime Travassos concordou em dispensar a tornozeleira. Nesta quinta, já mandou ofício para a Central Integrada de Monitoramento Eletrônico de Goiás, responsável pelo objeto, proceder a retirada.
“No caso desta ação penal, o acusado Rodrigo Santos da Rocha Loures compareceu a todos os atos do processo e acompanhou pessoalmente a produção da prova oral. Não impôs qualquer tipo de obstáculo e não praticou qualquer ato que indicasse predisposição a não se submeter à eventual pena a ser fixada por este juízo. Em nenhum momento indicou que pretende frustrar a efetividade da persecução penal”, argumentou o juiz.
A ação penal contra Rocha Loures já está na fase final. O juiz Jaime Travassos, porém, ressaltou que a decisão de retirar a tornozeleira não significa adiantar juízo de valor sobre o mérito da acusação de corrupção passiva. “Os graves fatos imputados na denúncia permanecem em julgamento”, escreveu no despacho.