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Brasil Um juiz mandou suspender a entrada de venezuelanos no Brasil pela fronteira de Roraima

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Pacaraima é a porta de entrada para venezuelanos que fogem da crise política, econômica e social no país de origem e entram no Brasil. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima, determinou no domingo (5) a suspensão do ingresso e a admissão de imigrantes venezuelanos no Brasil. De acordo com a Justiça Federal, a decisão se refere a entradas feitas pela fronteira do país com o Estado de Roraima. A liminar não abrange outras nacionalidades e veta apenas a entrada de venezuelanos.

A DPU (Defensoria Pública da União) informou que vai recorrer e o MPF (Ministério Público Federal) não quis se manifestar. A AGU (Advocacia Geral da União) também comunicou que vai recorrer da sentença.

A decisão é uma resposta à ação civil pública movida pelo MPF e a DPU contra o decreto estadual 25.681-E. Dentre as medidas, o decreto exige passaporte válido para que venezuelanos tenham acesso a serviços públicos estaduais – uma tentativa do governo de Roraima de filtrar a demanda e evitar colapso. Na sexta, a AGU pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda o decreto.

A decisão do Juiz Helder Barreto condiciona a suspensão da entrada de venezuelanos no Brasil ao chamado processo de interiorização, que é a ação do governo federal que transfere imigrantes a outras partes do País – até agora 820 foram levados em aviões da Força Aérea Brasileira para sete Estados e o DF (Distrito Federal). Estima-se que por dia 500 venezuelanos entram pela fronteira do Estado.

O magistrado determinou também a suspensão da exigência de passaporte válido para que imigrantes tenham acesso a serviços públicos estaduais e a possibilidade de deportação ou expulsão de venezuelanos envolvidos em crimes.

“Decido liminarmente suspender a admissão [ingresso formal no sistema fronteiriço] e o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos a partir da ciência desta decisão e até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização e se criem condições para um acolhimento humanitário no estado de Roraima”, diz trecho da decisão.

A decisão prevê ainda a vacinação compulsória de venezuelanos que já estejam no País e proíbe o uso do posto fiscal da fronteira para fiscalização de bagagens e controle de pessoas.

A liminar, no entanto, não suspende os artigos do decreto 25.681-E que preveem desocupação de prédios públicos que tenham sido invadidos por imigrantes e o aumento na fiscalização para veículos venezuelanos. A setença determina ainda a realização de audiências de conciliação entre as partes envolvidas na ação.

“De nada adianta acolher os imigrantes venezuelanos se aqui eles vão ser submetidos a condições tão ou mais degradantes, tais como mulheres e crianças mendigando comida, jovens e velhos arrastando cartazes pedindo trabalho, muitos residindo em praças e calçadas”, diz outro trecho da decisão. “É necessária parada para um balanço das medidas adotadas até então e implementação de outras mais efetivas que assegurem o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitos e garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de interiorização”.

Devem ser intimados para dar cumprimento a decisão o governo do Estado, as polícias federal, militar, civil, as secretarias de Segurança Pública, Saúde e a Anvisa. Em nota, o Estado informou que para a governadora Suely Campos (PP) a liminar é um “sinal claro de que a nossa postura está, com sucesso, garantido que o povo de Roraima tenha prioridade neste debate”. “Não vamos mais aceitar que Brasília trate esta crise migratória por procuração porque ela bate à nossa porta, não a deles”, finaliza.

 

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