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Por Redação O Sul | 19 de fevereiro de 2019
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou um recurso apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro contra a sentença que o obriga a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A decisão foi publicada na edição dessa terça-feira do “Diário de Justiça Eletrônico”. A defesa do presidente da República ainda pode recorrer à Primeira Turma da Corte.
Também foi mantida a determinação de que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação, além de sua página no Facebook e do YouTube. Isso porque a ação judicial contém o trecho de uma fala pública de Bolsonaro em que ele afirma que “jamais pedirá desculpas a Maria do Rosário”.
O processo diz respeito a declarações de Bolsonaro, em 2014, quando ainda era deputado federal e declarou que a então colega não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e ela não “faz o seu tipo”.
Por essa mesma declaração, o atual presidente da República virou réu no Supremo mas a ação foi suspensa na semana passada porque, como chefe do Executivo federal, ele não pode responder por fatos anteriores ao mandato.
Em agosto de 2017, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação. Bolsonaro, no entanto, recorreu ao STF no final daquele ano, argumentando que o veredito contraria o princípio da imunidade parlamentar. Segundo ele, havia um “antagonismo ideológico” entre ele e a parlamentar gaúcha.
Os advogados de Bolsonaro alegam que, na ocasião em que concedeu a entrevista polêmica, ele estava no exercício de um mandato parlamentar. A Constituição assegura imunidade nesses casos, ressaltaram.
Maria do Rosário foi reeleita no ano passado para a sua quinta legislatura consecutiva na Câmara dos Deputados. Ela obteve mais de 97 mil votos.
Em decisão de oito páginas na última quinta-feira, Marco Aurélio Mello rejeitou o recurso de Bolsonaro com o argumento de que o presidente tentava reanálise de provas e que isso não é possível, de acordo com o entendimento já consolidado do STF.
“Ficou assentado pelas instâncias coletoras da prova nada concernir à atividade parlamentar as ofensas do recorrente”, escreveu o ministro na decisão. No mesmo despacho, Marco Aurélio também aumentou o valor que Bolsonaro deve pagar como honorários à defesa da deputada petista, de 10% para 15% do valor da indenização.
Jean Wyllys
Bolsonaro também sofreu nova derrota no processo em que acusa o seu ex-colega Jean Wyllys (PSOL-RJ) por calúnia, injúria e difamação. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) julgou improcedente uma ação em que o então deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ).
A ação se baseia em uma entrevista publicada pelo jornal “O Povo”, em agosto de 2017, e na qual Wyllys se refere a Bolsonaro usando termos como “burro”, “canalha” e “racista”. Ele também utilizou as palavras “desonesto”, “desqualificado”, “fascista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista”, “boquirroto” e “responsável por lavagem de dinheiro”.
No processo, Bolsonaro pedia R$ 20 mil de indenização por danos morais, pleito que acabou negado na sentença assinada pela juíza Marcia Correia Hollanda, com base no argumento de que Wyllys contava com imunidade parlamentar até o ano passado.