Em mais uma derrota para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou recurso do petista, que questionava a condenação no caso do triplex, no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão do ministro relator foi monocrática, isto é, individual. Ela causou perplexidade em integrantes da Corte. Fischer havia sinalizado que o caso iria à Quinta Turma.
Pela repercussão, ministros do STJ esperavam que a decisão fosse colegiada. Nos últimos dias, advogados de Lula percorreram gabinetes para entregar memoriais. A defesa do ex-presidente pediu para ser revertida a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sentença originalmente proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.
A pena imposta a Lula, confirmada e agravada em segunda instância pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), foi estabelecida em 12 anos e um mês de prisão. O ex-presidente está preso desde abril em Curitiba. A defesa, que já tivera outros pedidos negados no TRF, poderá recorrer à 5ª turma do STJ.
Outras ações
Na sexta-feira (23), Lula tornou-se réu em mais um caso, sob a acusação de ter integrado uma organização criminosa que atuou no esquema de corrupção da Petrobras, junto com a ex-presidente Dilma Rousseff.
Segundo a denúncia, apresentada em setembro do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao STF (Supremo Tribunal Federal), os dois ex-mandatários tiveram participação num esquema montado para coletar propinas de R$ 1,48 bilhão entre 2002 e 2016.
Lula também é réu em mais duas ações em fase avançada na Justiça Federal do Paraná. Na ação do sítio de Atibaia, ele é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de reformas e benfeitorias bancadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht na propriedade rural que ele frequentava no interior de São Paulo. Ele também é acusado de ser beneficiado pela Odebrecht mediante a compra de um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo.
Réus
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou na sexta-feira denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por formação de organização criminosa, no caso do “quadrilhão do PT”.
“Segundo a acusação, com base nas provas documentais juntadas aos autos, os réus (até o ano de 2016) integravam organização criminosa quando de suas respectivas atuações como membros do Partido dos Trabalhadores (PT) e ainda por meio de condutas ligadas a exercício de mandatos como Presidentes da República, ministros de Estados e de integrante do referido Partido, tendo sido cometidos diversos crimes contra a Administração Pública (entre os quais corrupção) e lavagem de dinheiro relacionados com o Ministério de Minas e Energia, Petrobras, Construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e UTC, e J&F/BNDES”, escreveu o juiz.
Em sua decisão, o juiz federal explicou que ficaram de fora da decisão a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro das Comunicações no governo Dilma, Paulo Bernardo Silva, e o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, que seriam integrantes da mesma organização ao lado dos cinco acusados, mas cujas investigações tramitam em diferentes instâncias – Gleisi e o marido são investigados no STF; a denúncia contra Edinho foi encaminhada ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).