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Brasil Um ministro do Supremo homologou o acordo de delação premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, contrariando a posição da Procuradoria-Geral da República

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A defesa do ex-governador não quis se manifestar sobre a decisão de Fachin. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou na quarta-feira (5) o acordo de delação premiada firmado entre o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e a Polícia Federal. A decisão do ministro contrariou a posição da Procuradoria-Geral da República, que havia se manifestado contra o acordo.

A delação de Cabral, cuja negociação começou no início deste ano, inclui ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), outros magistrados e políticos.

O ex-governador recorreu à PF após sofrer resistência no Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, responsável pelas investigações contra ele, para tentar negociar um acordo. O procurador-geral da República, Augusto Aras, endossou o veto no STF.

“Somos contrários a uma colaboração premiada do ex-governador Sérgio Cabral. Ele é o líder de uma organização criminosa muito poderosa. É um dos responsáveis pela falência do estado. Nós conseguimos por meios independentes chegar a muito do que ele poderia nos ajudar numa colaboração. Não seria uma resposta que o MPF gostaria de dar à sociedade”, disse o procurador Eduardo El Hage à Folha em novembro.

Aras vai recorrer da decisão de Fachin no Supremo para buscar reverter a validação do acordo.

Preso há três anos, o ex-governador acumula 13 condenações cujas penas somadas alcançam 282 anos de prisão —responde a, no total, 31 ações penais sob acusação de corrupção, além de outras duas por outros crimes.

O acordo com a PF não prevê uma pena mínima — diferentemente do que é feito com o Ministério Público Federal. Com o selo de colaborador da Justiça, o objetivo da defesa agora é tentar obter sua liberdade.

Há contra o ex-governador quatro ordens de prisão, que terão de ser revertidas uma a uma: duas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, uma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e uma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A expectativa da defesa de Cabral — e temor dos procuradores fluminenses — é de que, ao se tornar colaborador, não há mais razão para mantê-lo preso preventivamente, sob risco de interferir na investigação ou permanecer cometendo crimes.

Os 20 anexos que integram a colaboração inicial se referem a pessoas com foro especial. A PF, contudo, pretende colher informações com o ex-governador sobre outros temas que, pelas conversas iniciais, podem chegar a cem itens.

Entre eles está a investigação sobre o repasse de verbas da Oi para empresa de Jonas Suassuna, sócio de Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. A polícia suspeita que uma das vias usadas para a transferência foi um contrato com o governo do Rio na gestão Cabral (2007-2014).

Cabral passou a confessar desde o início de 2019 os crimes que lhe são atribuídos: corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.  O objetivo inicial era reduzir as penas, mas também sinalizar o poder das informações que dizia ter.

Assumiu no primeiro semestre ser o dono de cerca de US$ 100 milhões (R$ 407 milhões) devolvidos em 2017 por dois doleiros que se tornaram delatores. Também abriu mão, junto com a mulher Adriana Ancelmo, de bens como apartamentos, carros, lanchas e dinheiro em contas já apreendidos.

Cabral ratifica a entrega desses bens no acordo com a PF, ainda que já em poder da Justiça. Não há previsão de devolução de recursos, embora haja sinalização sobre a entrega de novos bens ainda não avaliados.

A defesa do ex-governador não quis se manifestar sobre a decisão de Fachin.

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