Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2020
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de todos os processos no País que tratem de demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia do novo coronavírus ou até o julgamento final de recurso extraordinário que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
Na avaliação do ministro, a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, “agrava a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.
A decisão atende a pedido feito pela comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e outras partes interessadas do recurso extraordinário em questão. As informações foram divulgadas pelo STF.
Segundo Fachin, “deve incidir o princípio constitucional da precaução, que exige do Poder Público que atue para reduzir os riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde”.
Ao deferir a suspensão, o relator salientou que a orientação da Organização Mundial de Saúde é a de adoção do isolamento social e de outras medidas para impedir a disseminação da Covid-19. O relator frisou que os indígenas “sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do País”.
“Determino, nos termos do pedido, a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, modulando o termo final dessa determinação até a ocorrência do término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”, escreveu o ministro na decisão.
O recurso extraordinário em questão, o RE 1017365, foi apresentado à Corte pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás. Em fevereiro de 2019 o processo teve repercussão geral reconhecida.