O juiz John dos Santos condenou um motorista de um aplicativo de transporte de passageiros a dez anos de prisão pelo estupro de uma jovem que saiu de uma festa embriagada em Porto Alegre. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do RS na quarta-feira (19).
Conforme a denúncia, na madrugada do dia 24 de fevereiro de 2017, o motorista do Cabify recebeu a chamada para buscar a vítima na rua João Alfredo, no bairro Cidade Baixa. Segundo as testemunhas, ela se encontrava em estágio avançado de embriaguez. Quando chegaram na residência da vítima, o réu desembarcou junto com ela e a levou até seu quarto, onde teria praticado o estupro.
Na manhã seguinte, a vítima não lembrava exatamente do ocorrido. Percebeu que estava sem o seu celular e tinha hematomas pelo corpo. Aos poucos, começou a recordar alguns fatos e telefonou para os amigos para saber o que havia ocorrido. Depois, quando eles telefonaram para o celular da vítima, o réu atendeu e perguntou se a jovem lembrava do que havia ocorrido na noite anterior, se tinha doença sexualmente transmissível e se tomava pílula anticoncepcional, pois ele era casado e tinha dois filhos.
Dias depois, também compareceu na residência da vítima para falar com os pais dela, pedindo que não ingressassem com processo contra ele, pois tinha família e poderia ser prejudicado. Em depoimento na Justiça, o réu alegou que, durante a viagem até a casa da vítima, ambos conversaram e que ela teria demonstrado interesse nele. O homem afirmou que ela pediu ajuda para entrar em casa, que o levou até seu quarto e que teria deitado na cama e tirado a calcinha. Após o ato, a jovem teria se vestido e o acompanhado até a saída, onde se despediram com um beijo, a pedido dela.
Segundo o juiz, a versão do réu não condiz com a realidade dos fatos apresentados pelas testemunhas e pelos laudos periciais. A vítima registrou boletim de ocorrência, e o exame de corpo de delito demonstrou a presença de espermatozoides na secreção vaginal, sendo que o resultado do material biológico masculino coletado mostrou ser compatível com o do réu.
A vítima também informou que o motorista exigiu o pagamento de R$ 50 para que devolvesse o seu celular. “Restou amplamente comprovado que a vítima estava com sua capacidade de reação anulada, por embriaguez completa, ao ponto de ter que ser conduzida por terceiros (segurança do estabelecimento), necessitar de ajuda dos amigos para desbloquear o celular e chamar um carro, e de deitar-se no banco traseiro do veículo, não sendo crível, pois, a alegação da defesa de que, durante o deslocamento do local da festa até sua casa, teria recobrado a consciência, ao ponto de manter fluente conversação com o acusado e, assim, teria consentido em manter relações sexuais”, analisou o juiz.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que o comportamento da vítima não contribuiu para o resultado e que a mesma teve que se submeter a tratamento psicológico e psiquiátrico após o fato. “O crime ocorreu durante o exercício de sua atividade laboral, em evidente quebra de confiança existente entre o usuário (vítima) e o prestador do serviço (réu).”
O crime foi considerado estupro de vulnerável, praticado contra pessoa sem condições de oferecer resistência. O réu pode apelar em liberdade.
Cabify
A Cabify divulgou uma nota sobre o caso: “A Cabify novamente lamenta o ocorrido reportado pela passageira, sendo que o motorista foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e informa que o processo segue em segredo de justiça. A empresa reforça que bloqueou o motorista parceiro ao tomar conhecimento do caso, prestou esclarecimentos e também auxiliou a passageira na recuperação do celular. A empresa acredita que todos têm o direito de ir e vir em um ambiente seguro e repudia qualquer tipo de violência em relação aos passageiros e motoristas parceiros – independente do gênero, raça, credo, sexualidade. Além disso, a empresa sempre está à disposição das autoridades locais no sentido de auxiliar em quaisquer investigações. A Cabify reforça ainda que sempre realizou um processo rigoroso para o cadastramento de motoristas parceiros, que inclui a verificação de documentos como a certidão de antecedentes criminais atualizada no âmbito estadual e federal, além de realizar conferência de documentos e exame toxicológico”.