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Esporte Um novo código antidoping vai prever advertência para o consumo de maconha e cocaína por atletas

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Atleta que comprovar uso de droga com fim social não será mais suspenso pela Wada a partir de 2021. (Foto: Reprodução)

A Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) alterou seu código disciplinar. A partir de 2021, não punirá mais atletas por uso de drogas sociais, como maconha e cocaína, por exemplo. Para isso, terá de se provar que a utilização da substância proibida não teve como finalidade obter performance. A revelação foi feita ao Estado pelo coordenador da Comissão Médica e de Combate à Dopagem da CBF, Fernando Solera.

Essa nova conduta muda a forma de punir e olhar atletas pegos no doping, mas só começa a valer após os Jogos Olímpicos de Tóquio. “A partir de 2021, quem comprovar o uso (de maconha ou cocaína) para fim recreativo não receberá mais punição de quatro anos, como acontece hoje. Terá apenas uma advertência”, explicou.

A Wada confirmou a informação por meio de sua assessoria de imprensa. “Percebemos que nos casos que um atleta tem problema com droga e não está tentando se beneficiar com ganho em performance, a prioridade deve ser com a saúde dele. Isso é mais importante do que impor uma longa sanção esportiva”, escreveu a agência mundial antidoping.

A mudança foi definida durante simpósio mundial da entidade, realizado entre os dias 5 e 8 de novembro na cidade de Katowice, na Polônia. Solera representou o Brasil e confirmou ter assinado o documento para a nova legislação. No entanto, ele faz algumas ressalvas.

“O código mundial não depende da minha vontade. Estou preocupado porque a interpretação é problemática. Já está definido e todos assinamos o acordo. Não concordei em mudar a legislação vigente, mas assinei”, admitiu. A CBF tem feito palestras para conscientizar jogadores e comissões técnicas sobre o uso de drogas no futebol.

O brasileiro sabe que a nova medida impactará em todas as entidades antidoping do mundo e será necessário a criação de um departamento especializado para acompanhar o histórico do resultado do exame. No código anterior, saía o resultado na urina e pronto, cumpria-se a regra estabelecida: quatro anos de suspensão.

A partir de 2021 será necessário descobrir que horas foi usada a substância, quando ocorreu a partida, saber melhor o histórico do atleta e tentar entender onde e por que ele consumiu a droga. “Como vai se provar que usou para obter melhora esportiva? Temos de definir bem isso. Vai entrar uma ação muito importante que é a gestão do resultado. Exageradamente importante. O problema é nosso e temos de buscar soluções.”

A mudança substancial do código é detalhada no seu item 24. A nova legislação está disponível no site da Wada e foi desenvolvida nos últimos dois anos. A entidade justifica a alteração com base em muitas análises e cita ponderações como no uso da cocaína, que também pode melhorar a performance de um atleta:

“O que se nota frequentemente é que a quantidade detectada nos exames antidoping durante a competição é pequena, o que sugere fortemente que o uso ocorreu fora do torneio, em um contexto social, sem afetar o desempenho esportivo”.

As substâncias que entrarão nesse contexto ainda não estão todas definidas, pois há muitas drogas sintéticas de origens variadas. A Wada destinará um grupo de peritos para identificar na lista de substâncias proibidas quais são frequentemente usadas “socialmente”. Quando o atleta for flagrado com uma dessas substâncias, deverá provar que o uso ocorreu fora da competição e não estava relacionado ao desempenho esportivo.

No momento que a contraprova der positiva, haverá uma punição automática de três meses ao esportista. O atleta poderá reduzir esse período de inelegibilidade para um mês se aceitar entrar para um programa de reabilitação. Se ele não provar que usou a droga fora da competição, aí sim será suspenso por quatro anos, como é a regra atual.

Reivindicação

A mudança no código atende, de certa maneira, uma reivindicação da Athletes for Care, organização sem fins lucrativos que reúne mais de 150 atletas e ex-atletas com base nos Estados Unidos. Em maio, a entidade divulgou uma carta pedindo à Wada para retirar a cannabis de sua lista de substâncias proibidas. Entre os nomes que assinam o documento, estão Mike Tyson (boxe), Jim McMahon (futebol americano) e Frank Shamrock (MMA).

“Embora a cannabis e o THC apoiem o bem-estar geral, auxiliando no alívio da dor e no descanso, não há evidências de que eles melhorem o desempenho esportivo. A cannabis e seus componentes, incluindo o THC, têm numerosos efeitos terapêuticos documentados e uma relativa falta de danos potenciais”, justificou a organização. Com a cannabis sativa é possível produzir duas drogas ilícitas: maconha e haxixe. A substância ativa com poder narcótico presente na cannabis sativa é o THC (tetrahidrocannabinol).

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https://www.osul.com.br/um-novo-codigo-antidoping-vai-prever-advertencia-para-o-consumo-de-maconha-e-cocaina/ Um novo código antidoping vai prever advertência para o consumo de maconha e cocaína por atletas 2019-12-05
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