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O distanciamento controlado ficou ainda mais rígido. Novas regras incluem limites ao uso de parques e praias pela população gaúcha

Locais públicos e abertos estão permitidos somente para circulação e exercícios físicos. (Foto: Anselmo Cunha/PMPA)

Com o agravamento da situação epidemiológica no Rio Grande do Sul e a maior movimentação de pessoas nesta época do ano, o governo gaúcho publicou no Diário Oficial do Estado uma série de alterações no decreto nº 55.240, que impõe desde maio o sistema de distanciamento controlado para combate à pandemia de coronavírus. As novas regras incluem limites ao uso de parques e praias pela população.

De acordo com o Palácio Piratini, a intensificação das restrições deve durar duas semanas. “Se for necessário, porém, não está descartada a prorrogação do prazo ou mesmo a alteração de protocolos”, alertou o governador Eduardo Leite.

O documento completo pode ser conferido no site oficial www.estado.rs.gov.br. Confira, a seguir, as principais determinações para os próximos dias.

– Impedimento à realização de festas e eventos fim de ano, seja por prefeituras ou no setor privado, incluindo condomínios residenciais;

– Suspensão do patrocínio ou apoio do setor público a esse tipo de realização;

– Limite máximo de dez pessoas (excluindo-se participantes com idade até 14 anos) em reuniões privadas, inclusive familiares;

– Apoio da BM (Brigada Militar) à fiscalização do cumprimento de protocolos sanitários;

– Disponibilização de canais específicos para denúncias de desrespeito às regras, por meio do telefone 150 e de formulário eletrônico.

Distanciamento controlado

No que se refere especificamente ao distanciamento controlado, que tem por princípio a imposição de restrições às atividades sociais e econômicas conforme a situação epidemiológica de cada uma das 21 áreas gaúchas do modelo, as principais mudanças são alusivas às restrições impostas para cenários de bandeira vermelha (alto risco epidemiológica).

Vale lembrar que, pelo desenho da 30ª rodada (em vigor a partir desde esta terça-feira), 19 das 21 “Regiões-Covid” estão classificadas sob tal status epidemiológico. Cidades localizadas nessas áreas devem seguir as seguintes diretrizes, obrigatoriamente:

– Suspensão temporária do sistema de cogestão, que permite a adoção de regras mais brandas que as previstas na bandeira da região, por meio do compartilhamento administrativo do modelo com o governo do Estado;

– Manutenção das atividades do comércio sem restrição de dias, mas com limite de horário (até as 20h);

– O mesmo vale para restaurantes, lancherias e bares, mas com restrição de horário até 22h e apenas com clientes sentados, mediante distanciamento de 2 metros entre as mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo;

– Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.);

– Impedimento a atividades em locais fechados, tais como teatros, cinemas e casas de shows;

– Autorização para permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.) condicionada à circulação ou prática de exercícios físicos.

– Em condomínios residenciais ou comerciais, devem ser fechadas áreas comuns como espreguiçadeiras, brinquedos, piscinas, saunas, quadras, salões de festa, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

– Academias só podem prestar atendimento individualizado ou, sob agendamento, para mais de uma pessoa coabitante, sempre com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

– Proibição de festas de casamento, formatura e aniversários, dentre outros eventos sociais;

– Proibição do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);

– Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando-se os protocolos nas atividades presenciais;

(Marcello Campos)

 

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