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Rio Grande do Sul Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa gaúcha prevê desconto nas passagens intermunicipais de ônibus para todos os idosos

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Legislação atual concede o benefício apenas para aposentados e pensionistas. (Foto: EBC)

O deputado estadual Capitão Macedo (PSL) protocolou na Assembleia Legislativa gaúcha, nesta semana, o projeto de lei nº 538/2019, que prevê a concessão de desconto nas passagens rodoviárias intermunicipais no Rio Grande do Sul para todos os idosos. A proposta faz alterações à Lei Estadual nº 10.982, de 6 de agosto de 1997, que concede o benefício somente aos aposentados e pensionistas.

De acordo com o parlamentar, o texto está em consonância com as disposições trazidas pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003):

“É fundamental considerar que há muitos idosos sem acesso à aposentadoria e pensão, que sobrevivem com esforços próprios, auxílio de terceiros ou percebendo o Benefício de Prestação Continuada, previsto na legislação assistencial e que pela Lei Estadual vigente não têm o direito ao desconto nas passagens rodoviárias intermunicipais”.

Além de aumentar o universo de idosos que será abrangido pelo direito ao auxílio, o projeto de lei prevê a ampliação de 40% para 50% no desconto no valor das passagens, que será concedido pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal. Outra alteração prevista no projeto proposto pelo parlamentar missioneiro determina a redução na idade mínima dos beneficiados, que atualmente é de 65 anos, passando para 60 anos.

Para fins de comprovação dos requisitos previstos no proposta, os idosos terão acesso aos documentos de forma gratuita, ao contrário do que ocorre hoje, onde há cobrança para emissão das credencias exigidas pela Lei Estadual. “Com estas medidas, terão idênticos critérios para usufruir dos benefícios previstos para as viagens interestaduais, elencados no Estatuto do Idoso”, pondera o deputado.

Carteira de Trabalho

Termina nesta sexta-feira o prazo para encaminhar pedido da versão impressa da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) nas 120 agências da FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão. A partir da semana que vem, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento, equivalente à tradicional e que já é emitida oara todos os inscritos no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), sendo necessária apenas a habilitação.

No momento da contratação, o trabalhador precisará informar o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Já para os serviços de intermediação de mão de obra e seguro-desemprego oferecidos nas agências FGTAS/Sine, não há necessidade de se apresentar a habilitação da Carteira de Trabalho digital. O trabalhador deve apresentar um documento de identificação com CPF. A relação completa de documentos necessários ao encaminhamento do seguro-desemprego está disponível no site da FGTAS.

O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.

A partir da segunda-feira, serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.

Nesses casos, o empregado deverá comparecer à agência FGTAS/Sine ou unidade Balcão Cidadão mais próxima com um documento do empregador ou escritório de contabilidade, relatando a situação para encaminhamento da CTPS, em que conste a identificação da empresa e do trabalhador, além da informação de que a empresa não está obrigada ao eSocial.

A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:

– Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;

– Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;

– Informações sobre vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Os trabalhadores que já têm a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.

(Marcello Campos)

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