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Brasil Uma decisão liminar suspendeu o depoimento de Lula no caso da compra de caças suecos pelo governo federal

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Ex-presidente e seu filho, Luís Cláudio, seriam interrogados em ação que respondem por supostas propinas oriundas da compra de caças pelo governo federal. (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Néviton Guedes concedeu liminar para suspender os interrogatórios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho, Luís Cláudio, marcados para os dias 30 de outubro e 03 de novembro pela 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Zelotes. A decisão atende a pedido da defesa do petista.

Lula é réu na Zelotes em ação acusado de propinas de R$ 2,5 milhões do casal de lobistas Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni, também denunciados, a pretexto de influenciar a prorrogação, pelo governo, de incentivos fiscais a montadoras de veículos e a compra dos caças Gripen, da sueca Saab, por US$ 5,4 bilhões.

Segundo o advogado do ex-presidente, o juiz federal Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara de Brasília “designou audiência para o interrogatório do ex-presidente e de Luís Cláudio, sem que antes tenham sido ouvidas todas as testemunhas arroladas pelas respectivas defesas, o que estaria a implicar nulidade processual, pela suposta ocorrência de inversão tumultuada da ordem processual e de prejuízo à ampla defesa”.

Ao acolher o pedido da defesa, o desembargador afirmou que “o interrogatório do acusado tem natureza jurídica precipuamente de defesa material, não lhe podendo conferir contornos formais próprios de mera instrução probatória, devendo ser realizado após finalizados todos os demais atos de instrução do processo, o que inclui a oitiva de testemunhas, ainda que realizada por meio de carta precatória”.

“No caso presente, como se viu e demonstrou, mais se justifica tal conclusão, quando se verifica que não há qualquer fundamento plausível e legalmente válido a justificar a inversão do rito processual”, anotou.

Defesa de Lula

“A própria denuncia faz referência a fatos ocorridos no exterior que a defesa tem o direito e o interesse de esclarecer que não se deram na forma narrada pelo Ministério Público. Por exemplo, não é verdadeira a afirmação contida na denúncia de que o ex-Presidente Lula e a então Presidenta Dilma fizeram uma reunião com o Primeiro Ministro da Suécia durante o funeral de Nelson Mandela para tratar da compra dos caças. Isso será provado pelo depoimento dessa autoridade sueca. Dentre as testemunhas que serão ouvidas estão os ex-Presidentes da França François Hollande e Nicolas Sarckozy.

Todos os documentos necessários para a oitiva das testemunhas no exterior já foram providenciados pela defesa, inclusive tradução juramentada de peças para os idiomas francês e sueco”, diz nota assinada pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.

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