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Brasil Uma juíza de São Paulo extinguiu os processos anteriores à Reforma Trabalhista com base na nova lei

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Justificativa foi a necessidade de indicação nos processos do valor da causa. (Foto: Valdecir Galor/SMCS)

A juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu extinguir, com base na nova lei trabalhista, 73 processos que deram entrada no tribunal entre os dias 6 e 10 novembro. A reforma só entrou em vigor no dia 11. O número representa metade das 141 novas ações que a vara que Luciana coordena distribuiu naquela semana. A justificativa para a decisão, segundo a juíza, foi a necessidade de indicação nos processos do valor da causa.

A nova legislação trabalhista prevê custas processuais para o trabalhador que entra com uma ação na Justiça contra o empregador. Entre as mudanças, as partes agora deverão pagar custas processuais caso faltem a audiências, bem como os honorários dos advogados da parte vencedora e as provas periciais.

Procurada, a juíza afirmou que considera que o processo começa na tramitação – não na distribuição. Estes processos foram distribuídos antes da lei, mas a tramitação já foi na semana posterior à reforma. A avaliação não é uniforme entre os juízes, já que alguns magistrados consideram que o processo começa já na distribuição.

“Muitos processos foram distribuídos sem indicação de liquidação dos pedidos, em uma enchente de ações que chegaram à vara antes da reforma. Os processos que começaram antes da reforma não serão analisados sob a nova lei, mas, para mim, o processo não começa na distribuição, mas na tramitação”, observa a juíza.

Segundo a Anamatra (Associação Nacional de Magistrados do Trabalho), os juízes terão entendimentos divergentes sobre a questão até que TST (Tribunal Superior do Trabalho) pacifique entendimento, a partir das súmulas regionais, que apontarão qual a interpretação mais recorrente.

A juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes alega que, embora muitos colegas façam a análise do processo na primeira audiência, que em São Paulo demora em média de três a quatro meses para ocorrer, ela prefere analisá-la antes de processá-lo.

“Prefiro fazer essa análise preliminar. Para mim é um facilitador. A ação foi distribuída antes da reforma, mas não haviam sido processadas, o que só ocorreu na semana seguinte com a reforma em vigor. É melhor para as partes e para a Justiça”, afirma a juíza.

Para Renato Sabino, juiz titular da 62ª Vara do trabalho de São Paulo, como o Congresso não deixou clara a aplicação da regras aos processos, a interpretação cabe aos magistrados.

“Vai depender especificamente de cada juiz e cada um pode entender de uma forma diferente do outro”, afirma Sabino. Além da extinção de ações, a juiza Luciana Delbin, em alguns casos, determinou o pagamento de custas processuais.

“Agora, para obter a Justiça gratuita é preciso justificar e comprovar a insuficiência de recursos. Antes somente uma declaração era suficiente. Com a reforma, é necessário apresentar as provas para garantir a gratuidade”, ressalta Luciana.

Nos despachos de extinção, a magistrada justificou:

“Tendo em vista que na presente ação, apesar de distribuída anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, todos os atos processuais serão praticados já sob a égide da nova lei, e que a petição inicial não atende aos requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil”.

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