Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 7 de novembro de 2019
Uma juíza de São Paulo critica o feminismo e afirma que o movimento “apenas colaborou para a degradação moral que vivemos” em decisão que absolveu um ex-aluno da Unifran (Universidade de Franca) envolvido em um trote de cunho sexual no curso de medicina da instituição.
O caso ocorreu no início de fevereiro deste ano. As universitárias, ajoelhadas e com o corpo pintado, tiveram que “jurar” nunca entregar o corpo “a nenhum invejoso, burro, brocha, filho da puta da odonto ou da Facef [Centro Universitário de Franca]” e “sempre atender aos desejos sexuais” e “nunca recusar a uma tentativa de coito” dos veteranos.
Em junho, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou uma ação civil pública contra o médico Matheus Gabriel Braia, um dos envolvidos no trote, e pediu à Justiça que fosse condenado a pagar R$ 39.920 por danos morais coletivos. Braia é ex-aluno da instituição e decidiu comparecer ao trote dos universitários.
Alegam que a conduta “colocou a mulher em posição de inferioridade” e que o homem “reproduziu ideias que remetem à cultura do estupro, estimulando agressão e violência”.
A defesa de Braia alegou à Justiça que o trote não passou “de um teatro e brincadeira”, que o médico apenas reproduziu um juramento já existente e que o vídeo do momento “demonstra um clima de descontração e risos”.
Para a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3ª Vara Cível de Franca, a ação do MP-SP “retrata bem a panfletagem feminista, recheada de chavões que dominam, além da esfera cultural, as universidades brasileiras”. “É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos, bem exemplificada pelo ‘discurso/juramento’ que ora se combate”, escreveu.
Diante disso, escreve, considerar “ofensivo o discurso do requerido é, no mínimo, hipocrisia” por parte das mulheres. Diz ainda que a verdadeira identidade do movimento feminista “é de engenharia social e subversão cultural e não de reconhecimento dos direitos civis femininos”.
Sobre a coletividade citada pelo MP-SP, argumenta que as festas de recepção a calouros “muitas vezes ferem o bom senso e a moral, como no caso em questão”. Mas que “apesar de vulgar e imoral”, o discurso não ofendeu a coletividade das mulheres, apenas um grupo restrito de pessoas.
A decisão saiu na última terça (5). Questionado se recorrerá, o MP-SP afirmou em nota que a Promotoria de Justiça de Franca ainda não tomou ciência da decisão.
O trote foi criticado por grupos como o Conselho Municipal da Condição Feminina de Franca e a própria atlética da medicina da Unifran, que reconheceu na época “o cunho ofensivo do discurso feito, o qual não possui autoria das entidades estudantis” e se propôs a “reformular o juramento”.