A prefeitura de Santos, no Litoral de São Paulo, foi condenada a pagar um salário mínimo (R$ 954) por mês a uma auxiliar de limpeza, de 39 anos, que ficou grávida de uma menina após ser submetida a um procedimento de laqueadura na rede pública. A municipalidade informou que vai cumprir a decisão judicial.
A mulher se surpreendeu ao ficar grávida em 2011, por ter realizado a cirurgia de esterilização depois de ter o terceiro filho, três anos antes. Ela foi assistida pela equipe do Instituto da Mulher e Gestante de Santos, após ser encaminhada pela policlínica do bairro onde mora para integrar o grupo de planejamento familiar.
Segundo o processo, o procedimento de laqueadura ocorreu após a cesariana à qual a paciente foi submetida, em 2008, no Hospital e Maternidade Municipal Doutor Silvério Fontes. A inesperada gravidez fez com que ela e o marido procurassem a Defensoria Pública, já que não tinham condições de sustentar a família.
“Nesses sete anos nós passamos por um aperto danado, é bem revoltante”, declarou a auxiliar. No processo contra a prefeitura, ela pediu indenização por dano moral e material. Em primeira instância, a Justiça de São Paulo não deu ganho de causa à auxiliar de limpeza.
A decisão, entretanto, foi reformada, e os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça entenderam que houve, somente, dano material. Os magistrados condenaram a prefeitura a pagar um salário mínimo até que a menina complete 18 anos ou até os 25, caso ela esteja estudando.
No processo, a Prefeitura de Santos ainda tentou provar que a munícipe não havia sido submetida ao procedimento de esterilização, por não haver documentos nos prontuários dela que comprovassem a cirurgia após a cesárea. Entretanto, um laudo médico derrubou a tese, atestando que houve a laqueadura na mulher.
Por nota, a administração municipal informou que cumprirá a decisão assim que houver a notificação oficial. “A prefeitura ressalta que o fato ocorreu em governo anterior, e que a administração possui, atualmente, um bom fluxo de atendimentos, com média superior a 130 laqueaduras”.
Decisão
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que grávidas demitidas sem motivo têm direito a receber indenização a título de estabilidade mesmo que desconheçam a gravidez e não informem ao empregador sua situação no momento da demissão. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Segundo o STF, 96 processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos aguardando decisão da Corte. Com esse entendimento, fica mantida uma súmula do Tribunal do Superior do Trabalho que estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador “não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. A indenização é devida a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
No caso analisado pelo Supremo, nem a empregada nem o patrão sabiam da gravidez no momento da demissão. Mas, posteriormente, foi confirmado que a funcionária já estava grávida no momento da dispensa.