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Brasil Nova regra do INSS dá aposentadoria maior a quem tem dois empregos

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Antes da vigência da lei, a norma aplicada pela Previdência era prejudicial. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A lei 13.846, que cria um pente-fino no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e muda as regras de benefícios, foi sancionada na última semana com algumas alterações que beneficiam os segurados e outras que podem trazer prejuízos a eles.

Derivada da medida provisória 871, publicada em janeiro deste ano, a lei regulamentou um ponto importante para os segurados que têm dois empregos, criando um novo cálculo para as atividades concomitantes.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as regras ficarão mais simples nestes casos. Agora, o INSS vai somar as duas atividades, até o teto previdenciário, e calcular a média salarial sobre todo o valor para poder conceder a aposentadoria, o que aumenta o benefício previdenciário.

Antes da vigência da lei, a norma aplicada pela Previdência era prejudicial. Primeiro, o INSS determinava qual era a atividade principal e a secundária. Para calcular o valor do benefício neste período, a conta do instituto definia um índice pelo qual a média salarial do período da atividade secundária era multiplicada, resultando em redução da aposentadoria.

Na Justiça, é possível conseguir os valores maiores, com o cálculo que passa a ser adotado agora. Santos alerta, porém, que quem já teve o benefício concedido com a regra anterior não conseguirá revisão.
O especialista aponta outras mudanças trazidas pela lei 13.846 que podem prejudicar os trabalhadores.

Uma delas é para o segurado que recebe auxílio-acidente. Hoje, o beneficiário do INSS que tem sua capacidade de trabalho reduzida tem direito ao auxílio-acidente, pago junto com o salário. Se fica desempregado, não precisa fazer contribuições e, mesmo assim, mantém o direito a benefícios previdenciários. A partir de agora, se não contribuir e perder a qualidade de segurado, ficará sem direitos.

Estados e municípios

O secretário especial de Presidência Social do Ministério da Economia, Rogério Marinho, admitiu a possibilidade de os Estados e os municípios serem incluídos na reforma previdenciária em uma emenda a ser apresentada ainda na comissão especial encarregada de analisar o tema no Congresso. Segundo Marinho, a adição desses entes da federação é fruto de um entendimento político com parlamentares da bancada do Nordeste, que votariam a favor da proposta.

“Houve um entendimento político de que os estados e os municípios entrariam na reforma, desde que os estados do Nordeste apresentem votos [a favor] ao texto principal. Entrariam em uma emenda aditiva ou aglutinativa, tanto na comissão como no plenário”, disse o secretário, após participar de um debate sobre a reforma da Previdência, em Brasília, com representantes do setor da construção civil.

Para Rogério Marinho, o texto do relator da reforma, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), será aprovado nesta quinta-feira, pela comissão especial. Com isso, a matéria poderá ser apreciada no plenário da Câmara já na semana que vem ou, no máximo, antes do recesso parlamentar, previsto para o período de 18 a 31 de julho.

“O relator tem feito seu trabalho, ouvindo líderes e mantido sua interlocução conosco. Esperamos que a votação ocorra dentro da comissão até quinta-feira. Esta é a ideia”, disse Marinho.

Ele lembrou que Samuel Moreira, ao tornar público seu relatório, disse que poderia fazer algumas modificações no texto. O secretário elogiou o trabalho do relator. Disse que Moreira está tendo o cuidado de ouvir a todos e levar em consideração as opiniões que possam melhorar e aperfeiçoar a proposta.

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https://www.osul.com.br/uma-nova-regra-do-inss-da-aposentadoria-maior-a-quem-tem-dois-empregos/ Nova regra do INSS dá aposentadoria maior a quem tem dois empregos 2019-06-24
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