Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de agosto de 2015
Ao menos quatro leis sobre utilização de parcela de depósitos judiciais por Estados e municípios estão sendo contestadas no STF (Supremo Tribunal Federal). Entre elas, a recém-sancionada por Dilma Rousseff, que permite a governos e prefeituras transferir para seus caixas até 70% dos depósitos referentes a ações das quais façam parte. Pela nova lei, a prioridade é usar o dinheiro para pagar precatórios.
Proposta pelo senador José Serra (PSDB-SP), a norma agora é questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que alega inconstitucionalidade. Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Bahia estão entre os Estados que já haviam aprovado em suas Assembleias Legislativas, nos últimos anos, projetos semelhantes.
As leis estaduais contêm ao menos uma diferença importante. Permitem ao poder público se apropriar também dos depósitos feitos na Justiça em processos particulares, como uma disputa entre duas pessoas físicas. A PGR (Procuradoria-Geral da República) argumenta que o pagamento de precatórios deve ser feito com receita própria e que compete só à União legislar sobre a questão.
A nova lei também diz que a parcela dos depósitos que não é repassada deve ser mantida sempre em 30%, percentual que foi calculado pelo autor da proposta com base no índice de derrotas que esses entes costumam sofrer na Justiça, acrescido de uma margem adicional.
48 horas
Se o poder público tiver uma derrota que deixe o saldo abaixo do limite estabelecido, é necessário repor o dinheiro em até 48 horas.
A Secretaria da Fazenda do Rio alegou que não há risco para quem tenha feito depósitos judiciais, pois, “no caso de falta de recursos, o fundo será imediatamente ressarcido”. A Secretaria de Fazenda de Minas informou que, nos itens contemplados pelas duas legislações, prevalecerá o que determinar a lei federal. (Folhapress)