Sábado, 01 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2022
Foram imunizadas nesta quarta-feira crianças que estavam com dose da pólio em atraso
Foto: Cristine Rochol/PMPACom encerramento previsto para a próxima sexta-feira (9), a campanha de imunização contra poliomielite para as crianças de 1 a 4 anos continua muito abaixo da meta no Rio Grande do Sul. Em 25 dias de ofensiva, a cobertura vacinal no Estado ainda não chegou a 50%, menos da metade do ideal definido pelo Ministério da Saúde (95%).
Trata-se de uma proporção média. Em quase 100 das 497 cidades gaúchas o índice foi alcançado. A esperança agora é que os pais ou responsáveis legais que ainda não levaram seus pequenos para receber a gotinha contra a paralisia infantil (outro nome pelo qual a doença é conhecida) providenciem a atualização da caderneta.
A hipótese de prorrogação da campanha não foi sinalizada, ao menos até agora. Enquanto isso, as autoridades reforçam a mobilização, por meio de iniciativas como a aplicação de doses nas escolas infantis e o reforço nas mensagens aos adultos.
É o caso de Porto Alegre, onde a prefeitura intensifica a logística e a divulgação da ofensiva, contando com 123 postos aptos a fornecer o procedimento. Ainda não há dados oficiais sobre a estatística atual da campanha junto ao público dessa faixa etária, estimado na capital gaúcha em aproximadamente 66 mil gurias e guris.
“Com a ocorrência de casos mundiais de poliomielite e considerando-se a baixa cobertura vacinal na atualidade, há risco de o vírus da doença voltar a circular no País”, alerta a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
As vacinas do calendário podem ser feitas ao mesmo tempo, incluindo a imunização contra covid. A recomendação é de que a situação vacinal da crianças ou adolescente seja verificada pelo adulto em um dos locais onde o serviço é prestado.
Imunização é obrigatória
Pela legislação brasileira, a vacinação de crianças e adolescentes é obrigatória, independente de crenças religiosas ou qualquer outro tipo de convicção por parte de sua mãe, pai ou responsável legal.
“Crianças e adolescentes deixam de ser considerados mero objetos de tutela, passando a ostentar o status de sujeitos de direitos”, ressalta a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS), “A atuação do Estado e da família deve ser pautada pela satisfação integral desses direitos.”
Os estabelecimentos de ensino não podem recusar a matrícula ou frequência das crianças às aulas caso não estejam com o calendário vacinal completo. Mas a direção da escola deve pedir aos familiares que regularizem a situação em um prazo de até 60 dias.
Se a omissão persistir, o Conselho Tutelar precisa ser acionado para tomar as devidas providências, sem prejuízo à efetivação da matrícula em si.
No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 15.409/2019 obriga o adulto a apresentar a caderneta de imunização da criança ou adolescente para efetivar matrículas ou rematrícula. A exigência vale tanto para instituições públicas quanto particulares de ensino.
Situações excepcionais são tratadas de forma específica. Exemplo: a ofensiva contra covid em de Porto Alegre suspendeu por tempo indeterminado a aplicação da primeira dose de imunizantes pediátricos para crianças de 3 e 4 anos, por falta de estoque.
(Marcello Campos)
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