Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2022
O segundo turno das eleições acontece neste domingo (30) e trabalhadores de segmentos que vão funcionar no dia da votação, como setores do comércio, saúde e serviços, podem ficar confusos sobre o que pode e o que não pode na hora de conciliar o trabalho e o voto. Por isso, a reportagem reuniu perguntas e respostas para esclarecer quais são os direitos dos trabalhadores no dia do pleito.
1. Trabalho domingo. Minha jornada deve mudar para eu votar? A legislação brasileira determina que ninguém poderá “impedir ou embaraçar” que alguém vote. No dia da eleição, as empresas são obrigadas a liberar funcionários para votar.
2. Quanto tempo tenho de licença para votar? A lei prevê que a liberação deve ocorrer pelo tempo suficiente para que o trabalhador possa exercer o seu direito. Considerando o deslocamento até a seção eleitoral, incluindo a ida e a volta, e eventuais filas no local de votação e trânsito nas ruas.
3. O patrão pode me descontar este dia/horas que eu estiver votando? Não. Esse tempo não pode ser descontado do salário do funcionário.
4. O que acontece se eu trabalhar em outra cidade, diferente de onde eu voto? O empregador deve liberá-lo para votar na cidade onde vota.
5. Essa falta poderá ser descontada? A falta para exercer o direito ao voto não poderá ser descontada pelo empregador.
6. Quem trabalha de mesário tem direito à folga em seu emprego regular? Os trabalhadores que forem convocados para trabalhar em seções eleitorais como mesários ou outras funções deverão ganhar dois dias de folga a cada dia trabalhado na Justiça Eleitoral.
7. Quando essas folgas devem ser gozadas? A Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam concedidas logo após as eleições, mas os dias devem ser definido em acordo com o empregador.
8. O que fazer caso a empresa não conceda folga? Se a empresa negar esse direito, o trabalhador poderá relatar o fato ao cartório eleitoral.
9. Posso ser proibido a ir trabalhar com camisa de determinada cor? A empresa não pode proibir seus funcionários de usarem cores específicas, a menos que haja uniforme pré-definido pela empresa.
Assédio eleitoral
O número de denúncias de assédio eleitoral bateu recorde nesta semana. Até o dia 27, alcançou-se a marca de 332 relatos recebidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em apenas um dia, um índice de cerca de 13 denúncias por hora. Dados divulgados pelo MPT mostram que o País já acumula 1965 ocorrências de assédio eleitoral durante as eleições deste ano.
O tema ganhou o centro do debate nessas eleições após o aumento expressivo de denúncias em relação a 2018. Até o momento, a quantidade de registros recebidos pelo MPT é nove vezes maior do que o verificado na última eleição presidencial, quando apenas 212 ocorrências foram registradas.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém pressiona, ameaça ou tenta coagir outra pessoa a votar no seu candidato. A prática é considerada ilícita no âmbito da legislação trabalhista e consiste em crime eleitoral. As punições variam de multa até prisão a depender de como for enquadrada.