Quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 23 de maio de 2024
Existe uma forma de receber a restituição do imposto de renda (IR) antes do programado pela Receita Federal? Não, mas pode haver uma confusão aí. Bancos costumam oferecer – e talvez você já tenha recebido alguma notificação no seu app sobre isso – a antecipação da restituição do IR.
Só que esse produto não é bem um “fura fila” porque, na prática, não é a Receita que está adiantando a restituição, e sim o seu banco que está te oferecendo um empréstimo com garantia no valor da restituição que você tem a receber.
A antecipação da restituição do IR nada mais é do que um produto de crédito comum. A diferença é que esse financiamento costuma ter juros menores do que as taxas de outras linhas de crédito porque nesta o banco tem garantia de que o valor será devolvido.
Além disso, em vez de pagamentos mensais como nos financiamentos comuns, a antecipação da restituição do IR é paga em parcela única, assim que a Receita deposita o valor na sua conta.
Funcionamento
Funciona de forma bem simples: digamos que o sistema da Receita tenha informado, após o preenchimento e envio da declaração do IR, que a sua restituição é de R$ 500. Mas esse valor só será pago daqui a alguns meses, e você precisa ou quer ter esse dinheiro agora.
Assim, você procura o banco da conta que cadastrou no sistema da Receita para receber a restituição. As condições de contratação desse empréstimo (a antecipação da restituição do imposto de renda) variam de banco para banco.
Assim que aceito, o banco credita o valor na sua conta e você pode usar o dinheiro adiantado como preferir: sacar, transferir para outra conta, fazer compras, investir, enfim.
Lá na frente, quando a Receita pagar a sua restituição (o valor cairá direto na conta bancária cadastrada no sistema), o banco já debita esse dinheiro, mais o valor equivalente aos juros da conta.
Aí que entra um ponto de atenção: como se trata de um empréstimo, o banco também cobrará de você, além dos R$ 500 que ele adiantou neste caso hipotético, juros mensais desse período mais o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A alíquota do IOF para financiamentos e empréstimos varia entre 0,38% e 3,38%, mas a cobrança do imposto geralmente já está “diluída” nas taxas de juros previstas no contrato.
Essa dívida, portanto, não será apenas os R$ 500 que o banco antecipou, mas também os juros mensais que incidem sobre esse bolo.
E, quanto mais longe estiver de receber a sua restituição da Receita, mais “cara” essa dívida será. Por isso é preciso pesar bem os prós e contras de contratar a antecipação da restituição do imposto de renda com seu banco.
Vantagens
A tomada desse empréstimo pode ser interessante para quem já tem outras dívidas mais caras, como a do rotativo do cartão de crédito, cheque especial ou outras linhas de financiamento em que os juros são bem mais altos.
“Vale a pena antecipar a restituição do IR em dois cenários: quando se tem uma necessidade imediata de dinheiro, como em uma situação emergencial para despesas essenciais, de saúde ou educação; e quando se tem outras dívidas com juros altos, porque aí é possível economizar dinheiro no longo prazo”, explica Fernanda Melo, planejadora financeira com certificação CFP pela Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro). Ela se refere à comparação de uma dívida com outra em relação ao seu custo, isto é, do quanto ela cresce no tempo.
Voltemos ao exemplo de alguém que contratou a antecipação dos seus R$ 500 de restituição agora em maio. Digamos que essa pessoa deixou de pagar neste mês outra conta de mesmo valor (R$ 500), mas sobre a qual incidem juros de 3% ao mês.
Numa linha de antecipação de restituição do IR, um bom pagador pode conseguir empréstimo com juros tão baixos quanto 1,8% ao mês. É esta alíquota que consideraremos neste caso.
A comparação é bem simples nesta situação: a dívida com alíquota de juros mais alta será a mais cara. E aqui cabe uma ressalva: os juros de dívidas são juros compostos, ou seja, incidem sobre o bolo atualizado da dívida e não sobre o valor inicial.
Riscos
A data de pagamento do empréstimo é o dia em que a Receita Federal depositar a sua restituição ou a data de vencimento do contrato com o banco, o que ocorrer primeiro. O pagamento é feito de uma só vez, acrescido dos juros cobrados pelo banco no período e IOF.
Fernanda Melo alerta para o risco de atualização do valor a ser restituído após a revisão da declaração pela Receita Federal. Ela relembra que, ao antecipar a restituição, o contribuinte não receberá o dinheiro na data usual, o que pode afetar o planejamento financeiro original.
“Para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue ao governo. Caso apresente problemas, ela pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o pagamento de mais juros e multas”, alerta Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin).
Nos casos de a declaração cair na malha fina, o dinheiro da restituição só cairá na conta cadastrada no sistema depois de resolvidas as pendências com a Receita, o que pode demorar. Ainda pode ser necessário apresentar uma declaração retificadora e acabar recebendo uma restituição menor que a esperada.