Você gosta de mandar nudes? A troca de intimidades por telefone é uma prática comum, mas que pode se tornar um pesadelo se o parceiro ou parceira do outro lado resolver divulgar as imagens.
É possível deletar 100% das imagens da internet? Não são todas as plataformas da internet que são capazes de deletar o conteúdo ou têm ferramentas para isso, explica a advogada Juliana Cunha.
Para ela, esse é o desafio, pois o conteúdo pode ser salvo em arquivos pessoais e ser postado novamente, já que ele viralizada em poucas horas.
Quando o caso está na Justiça, há a solicitação para que as redes sociais removam o conteúdo, mas a vítima também pode fazer o pedido sozinha. No Google, a requisição pode ser feita preenchendo esse formulário. Caso a vítima seja menor, o site exige que um representante legal inicie a requisição de retirada das imagens e que explique como tem autoridade para agir no nome dela. Já no Twitter, solicite a remoção nesse formulário.
Delegacia
A delegacia da mulher está mais preparada para receber a vítima emocionalmente, pois, normalmente, tem um contingente feminino, mas as denúncias para iniciar as investigações podem ser feitas em qualquer delegacia, explica Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint).
Diante deste estágio de vulnerabilidade em que se encontra a vítima, é necessário que exista um respaldo que a auxilie e não naturalize a violência sofrida por ela, por isso, é importante que os profissionais tenham preparação técnica para os casos, diz o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Wagner Cinelli, estudioso sobre violência contra mulher.
Agressor
Após registrar a ocorrência, a vítima é ouvida e pode ter seu celular ou outro dispositivo apreendido para que possa ser feita uma perícia específica com o objetivo de encontrar pistas sobre o suspeito.
É necessário fazer a materialização das evidências – como prints de postagens – pois, por se tratar do ambiente online, as provas podem desaparecer, aponta o delegado de crimes cibernéticos Higor Jorge. São analisados os rastros que foram deixados pelo agressor, como em quais redes sociais ou ambientes virtuais foram realizadas as ações, se houve ou não manipulação da foto ou do vídeo, entre uma série de outras coisas.
Caso tenha a necessidade, a polícia solicita a quebra de sigilo de acesso às redes e contas de e-mail, por exemplo, consegue quebrar o “IP”, que é o número identificador do computador. Caso o material tenha sido postado em uma rede social, a polícia se encarregará de suspender a conta do agressor e tentar meios para interromper a viralização dos conteúdos.
O processo pode ser doloroso para a vítima, pois os policiais, delegados e outros envolvidos na investigação e no julgamento vão acabar novamente assistindo essas imagens íntimas. No entanto, os especialistas reforçam que denunciar ainda é o melhor caminho.
Compartilhar é crime?
Sim, aqueles que recebem, por exemplo, um conteúdo de nudez por meio das redes sociais e o compartilha – mesmo sem ter sido o autor ou o primeiro a expor a imagem – também é considerado infrator e pode ser punido da mesma forma, explica Iolanda.