Domingo, 20 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 18 de março de 2018
Com o objetivo de receber maiores valores de restituição do Imposto de Renda, pagar menores tributos ou mesmo por mera falta de conhecimento, diversos contribuintes costumam incluir em suas declarações do tributo alguns itens que podem ser considerados “bobagens”, já que não são aceitos pela Receita Federal.
Em meio à expectativa do órgão de receber mais de 28,8 milhões de declarações até o final de abril, fontes ligadas ao processo não escondem a surpresa com o impressionante volume de alegações feitas pelos cidadãos. E o cruzamento cada vez mais eficaz de informações exige atenção redobrada por parte dos contribuintes, até porque os erros podem fazer com que a declaração esbarre na sempre temida “malha-fina”.
O que evitar
Confira, a seguir, uma lista de “bobagens” que costumam ser declaradas pelos contribuintes. São itens que, salvo raras exceções, não devem constar nas declarações submetidas ao “Leão”.
– Bens de consumo não-duráveis, como computadores, televisão e móveis;
– Linhas telefônicas;
– Cursos de idiomas e pré-vestibulares;
– Gastos com academia;
– Despesas com alimentação;
– Dinheiro despendido com transporte público ou privado;
– Plano de saúde pago pela empresa;
– Serviços de coleta e armazenamento de células-tronco;
– Despesas com seguro-saúde e medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
– Custos com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
– Contratação de enfermeiros;
– Implante de silicone com finalidade estética.
– Veterinários: apesar de não serem imprescindíveis para boa parte dos donos de animais, a descrição da despesa com médicos veterinários pode ser importante para o prestador de serviço.
Pais separados
Tanto na declaração do pai quanto da mãe enquanto estão casados, o filho só deve constar como dependente de um dos dois responsáveis. A exceção fica por cona dos casais que estejam separados judicialmente: no ano da separação, o filho pode ser dependente parcial de ambos.
No ano seguinte, deve constar nessa categoria apenas na declaração de um dos responsáveis. Se o pai pagar pensão para o filho, por exemplo, ele é colocado na categoria “alimentandos” e como dependente na declaração da mãe.
De acordo com especialistas, não há penalidades específicas para o contribuinte que declara esse tipo de informação. “São apenas dados inúteis e que sobrecarregam o sistema da Receita Federal”, ressaltam.