Domingo, 23 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de fevereiro de 2025
A denúncia da Procuradoria-Geral da República usou como base as evidências colhidas pela Polícia Federal ao longo da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022.
A PGR, no entanto, organizou de forma diversa os grupos de investigados. Também concluiu que houve outros dois crimes, além dos já apontados pelos investigadores. Alterou, ainda, o número de alvos do procedimento.
Pelas regras penais, a PGR não está obrigada a seguir as conclusões da PF. Na prática, pode ampliar ou diminuir o rol de crimes, entender que foram configurados outros delitos, concluir de forma diferente sobre a contribuição de cada um dos denunciados para os atos ilícitos.
O procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco deixou claro, no entanto, que o trabalho dos investigadores foi usado na elaboração do documento.
Números
No fim do ano passado, a Polícia Federal indiciou 40 pessoas ao concluir as investigações.
Deste grupo, 11 pessoas não foram indiciadas pela PGR. Por outro lado, o Ministério Público incluiu na denúncia outras quatro pessoas, que não eram citadas nas conclusões da PF.
Gonet também sinalizou que outros investigados podem ser alvos de denúncia futuramente.
Crimes
No relatório final, a PF apontou os seguintes crimes:
* abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
* golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o
* governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
* organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de
* tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
A PGR acusou o grupo dos mesmos crimes, mas incluiu mais dois:
* dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
* deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Núcleos
O inquérito do golpe, concluído no ano passado pela PF, apontava a existência de seis núcleos:
* Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral
* Núcleo Responsável por Incitar Militares a Aderirem ao Golpe de Estado
* Núcleo Jurídico
* Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas
* Núcleo de Inteligência Paralela
* Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas
A PGR, no entanto, dividiu a acusação em cinco denúncias, que representam cinco grupos distintos.
Um dos documentos tem 12 nomes; outro tem 8 nomes. Um terceiro pedido tem 7 nomes. Os outros dois pedidos têm 6 e um nome, respectivamente. As informações são do portal G1.